PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIUI 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 4912022, DE 11 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do sistema cicloviário
no Município de Canindé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé. no uso das atribuições legais,
DECRETÀ:
Art.Le-Fica criado o Sistema Cicloviário cu Município de Canindé, como incentivo do uso de
bicicletas para o transporte na cidade, contribuindo para o desenvolvimento de mobilidade
sustentável.
Parágrafo único - O transporte feito através de bicicletas deve ser incentivado em áreas
apropriadas, e abordado como modo de transporte para . :ividades do cotidiano, devendo
ser considerado modal efetivo na mobilidade da populaçl.
Art. 2s- O Sistema Cicloviário do Município de Canindé será formado por:
l. Rede viária para o transporte por bicicletas, formada por ciclovias, ciclo faixas, faixas
compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo;
ll. ll. Locais específicos para estacionamento: bicicletários e para ciclos;
Art. 3"- O sistema Cicloviário do Município de Canindé deverá:
Articular o transporte por bicicleta, viabilizando os deslocamentos com seguranç4,
eficiência e conforto para o ciclista;
il lmplementar infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de
planejamento pâra implantação de ciclovias ou ciclo faixas nos trechos de rodovias
em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos parques e em outros espaços naturais;
lmplantar trajetos ciclo viários onde os desejos de viagem sejam expressivos para a
demanda que se pretende atender;
Art. 4e -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
' 5OOl CANINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
l.
V
ilt.
Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 12/05/22
________________________
Departamento Legislativo
e Informática
PODER LEGISLATIVO
cÂmrm MUNIcIPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA É]ü 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Pedestres e ciclistas realizam seus momentos para a prática de esportes pelas ruas,
avenidas e praças da cidade, além de muitas das vezes utilizarem as bicicletas como meio de
transportes parâ suas jornadas de trabalho.
E com isso, acabam sempre correndo riscos de atropelamento. Nosso município é
contemplado por avenidas e canteiros largos e espaçosos, os quais poderiam receber a
construção de ciclovias.
No caso das avenidas, seria necessária somente pintura de faixas e sinalização para a
possível demarcação no solo, designando, assim, um local para a circulação dos veículos,
pedestres e ciclistas.
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targo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
. sOOl CANINDÉ-CN.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
cÂmana À uNrcrPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EIü 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Com as ciclovias, o município se beneficiará com mais segurança para os ciclistas e
pedestres, e também para as pessoas gue usam as bicicletas para realizar seus respectivos
exercícios, e isso promoverá, também, qualidade de vida, com esse tipo de lazer ciclístico.
Sendo assirn, nosso município, sendo acatada esta proposta pelos nobres edis, também
será beneficiado pelas ciclovias.
Conto, mais uma vez, com o apoio dos colegas desta Casa para a aprovação de referido
projeto de lei"
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 1 1 de maio de2022.
^#",,kffi* Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - lmaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONf : (085) 3343-
5OOI CANINDE-CE.
E-ma i l: vereado rgleison feitosa @,gmail.co m