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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe sobre a implantação do aplicativo"agenda fácil" para celular no Municipio de Canindé, e dá outras providências.
native_id1694

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída as comissões.
2022-05-12 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISOM FEITOSA,
PROJETO DE LEI Nº 45/2022, DE 9 DE MAIO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CANINDE r EMENTA: Dispõe sobre a implantação do
RECEBI em la, 05 dO) aplicativo “agenda fácil” para celular no
Ás
h min Município de Canindé, e das outras
Al Zon providências.
nau
AsAiCêntardoNanttigdPde Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º- Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Canindé a implantar
o APP Aplicativo “Agenda Fácil" no Celular para realizar o agendamento, confirmação
e cancelamento de consultas e exames na Secretaria Municipal de Saúde nas
unidades BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS) e REDES DE SAÚDE da cidade.
Art. 2º - O Projeto dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de
consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários, tanto na
Secretaria de Saúde sobre o Sistema de Regulação e nas Unidades Básicas de Saúde
(UBSs) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e toda rede de saúde de Canindé. A
propositura autoriza o Municipio a instituir um aplicativo para celular, visando ao
agendamento, confirmação e cancelamento de consultas, exames e procedimentos
médicos.
Art.3º- De acordo com a propositura, os usuários das unidades de saúde do Município
poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via Internet, a ser elaborado
pelo Poder Executivo, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos
nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal, sendo o acesso ao
aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários
Art.4º- A Secretaria de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material
indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e
endereço eletrônico do aplicativo, para realização dos respectivos agendamentos e
cancelamentos.
Art. 5º-º A Secretaria Municipal deverá afixar, em local visível à população, material
informativo a partir da publicação desta Lei.
Art. 6º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 CANINDÉ-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa)gmail.com
Digitalizado com CamScanner
e
PAN PODER LEGISLATIVO
q a
da CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
So FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
rise GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A implantação do aplicativo será uma ferramenta que irá facilitar a vida
da população, evitando deslocamentos desnecessários dos pacientes.
jo aplicativo também é de suma importância no aproveitamento de
vagas disponíveis com a desistência de pacientes, que ficam ociosas enquanto
há fila de espera. Ressalta-se que o aplicativo poderá conter outras funções,
como alerta de agendamentos e orientações para preparo antes da realização
de exames.
A implantação do aplicativo visa a facilitar o acesso às consultas nas
UBS, garantir maior agilidade, absenteísmo e a equidade entre os usuários.
Facilitando a vida dos usuários, bem como diminuirá as filas na Secretaria de
Saúde e em toda a rede. Certo de contar com a compreensão dos nobres pares,
solicito assim a aprovação do presente Projeto de Lei.
Além disso, essa iniciativa vai ajudar de forma direta idosos e doentes
que se expõem ao sol e horas em filas para marcar uma consulta.
Conto com a compreensão dos nobres pares, solicito assim a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 09 de maio de
2022.
) .
49 x Va
Antonio Gleison Lopes Peitosa
» Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: 1085) 33
5001 CANINDÉ-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeltosa gmail.com
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