| CANINDE
po overmo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 043/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sabre a alteração da Lei nº
2.453/2019, de 12 de setembro de 2019, que
si ra NDÉ Autoriza o Poder Executivo do Município de
RECEBI EM LIDO Soo Canindé a celebrar Convênio com as Instituições
As [An â min Financeiras, Redes Bancárias, com a finalidade de
IA Concessão de Empréstimos Consignados aos
Servidores Municipais de Canindé-Ce, na forma que
Assinatura do Pecobedor
especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ Faz saber, em cumprimento ao disposto no
artigo 13º $ 1 da lei Orgânica Municipal a ser submetido à aprovação na Câmara dos
Vereadores para possível promulgação da seguinte Lei:
Art, 1º, Modifica-se, $ 1º do Art. 1º, da Lei em referência, em virtude da
publicação da Instrução Normativa INSS Nº 131, de 25 de Março de 2022, que altera a
porcentagem máxima para a contratação de operações de crédito, desconto em folha de
pagamento, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), que passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARL IO = Quirino reearranearrerrenserseenareneranerrranscereaaa team aerrent erram cone rtram tante neamentencententantama
$ 1º - O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por
cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 04 DE MAIO DE 2022.
“Lezawip XGum )
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA ÃXIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N * Imaculada Conceição * Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 « (85) 3343.0675
Digitalizado com CamScanner
«it CANINDÉ
Governo Diferente
4.
na
JUSTIFICATIVA
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé/CE
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal para o devido
processamento e deliberação legislativa, o Projeto de Lei que acompanha esta
Mensagem, que “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.453/2019, de 12 de setembro
de 2019, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Canindé a celebrar
Convênio com as Instituições Financeiras, Redes Bancárias, com a finalidade de
Concessão de Empréstimos Consignados aos Servidores Municipais de Canindé-Ce,
na forma que especifica, e dá outras providências.”
Através do Projeto de Lei em anexo, modifica-se o & 1º do Art. 1º, da Lei em
referência, em virtude da publicação da Instrução Normativa INSS Nº 131, de 25 de
Março de 2022, que altera a porcentagem máxima, com o acréscimo de 5% (cinco por
cento), ao percentual para a contratação de operações de crédito com desconto
automático em folha de pagamento, aumentando assim, a margem para operações de
crédito em Instituições Bancárias e Financeiras mediante consignação.
Na certeza de contar com a indispensável colaboração de Vossa Excelência e de
seus ilustre pares na aprovação dessa matéria, reitero, ao ensejo, a essa respeitável Casa
do Povo, protestos de respeito e consideração.
Canindé/CE, 04 de Maio de 2022.
Vezario pá, ros
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N * Imaculada Conceição * Canindê-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 » (85) 3343.0675
Digitalizado com CamScanner