br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaEstabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canindé – Ceará, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-09-10 Proposição aprovada S Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2021-08-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando o interstício de 10 dias para apreciação em 2º turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º turno
2021-08-20 Proposição retirada da Ordem do Dia. Para apreciação posterior
2021-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2021-08-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Emissão de parecer favorável
2021-07-02 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão do parecer das comissões.
2021-07-01 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-10T14:02:09.188152-03:00 Aprovado 12 3 0
2021-08-27T12:09:56.831807-03:00 Aprovado 10 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

NR | PREFEITURA MUNICIPAL DE sp
1 CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ Nº 030/2021,
DE 30 DE JUNHO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDE
RECEBIEM: 30 / DE / Qd! EMENTA: Estabelece Regras Para O Regime Próprio De
As h dO min Previdência Social Do Município De Canindé - Ceará,
LM = De Acordo Com A Emenda Constitucional Nº 103, De 12
Assinatura do Recebtdor De Novembro De 2019.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica Municipal, notadamente no seu artigo 97, incisc 11, submete à aprovação na
Câmara dos Vereadores para possível promulgação o seguinte Projeto de Emenda à Lei
Orgânica do Município de Canindé - Ceará:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Canindé passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 53. O servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será
aposentado:
I- por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização
de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que
ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente
federativo;
Il - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma
disposta em lei;
HI - voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição, os
demais requisitos e estabelecidos em lei do ente federativo.
a - (Revogado)
b - (Revogado)
c- (Revogado)
d - (Revogado)
$1º. Lei disporá sobre aposentadorias especiais dos servidores titulares de cargo de
professor e dos demais que exercem atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
ii CANINDE
Governo Diferente
CA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
$4º (Revogado)
$5º, (Revogado)
Art. 53-A. A pensão por morte concedida a dependente de segurado de servidor
abrangido pelo regime próprio de previdência social será equivalente a uma cota
familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do servidor ou da
sua aposentadoria, acrescida de cotas de 10 (dezi pontos percentuais por
dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), na forma disposta em lei.”
Art. 2º. Revogam-se:
1- Os seguintes dispositivos da Lei Orgânica:
a) as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso III, do artigo 53;
b) os 884 4º e 5º, do artigo 53.
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Canindé/CE, 30 de Junho de 2021.
“PozeanioM nas
Maria do Rozário Araújo Pedrósa Ximenes
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

open original →