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NR | PREFEITURA MUNICIPAL DE sp
1 CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ Nº 030/2021,
DE 30 DE JUNHO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDE
RECEBIEM: 30 / DE / Qd! EMENTA: Estabelece Regras Para O Regime Próprio De
As h dO min Previdência Social Do Município De Canindé - Ceará,
LM = De Acordo Com A Emenda Constitucional Nº 103, De 12
Assinatura do Recebtdor De Novembro De 2019.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica Municipal, notadamente no seu artigo 97, incisc 11, submete à aprovação na
Câmara dos Vereadores para possível promulgação o seguinte Projeto de Emenda à Lei
Orgânica do Município de Canindé - Ceará:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Canindé passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 53. O servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será
aposentado:
I- por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização
de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que
ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente
federativo;
Il - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma
disposta em lei;
HI - voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição, os
demais requisitos e estabelecidos em lei do ente federativo.
a - (Revogado)
b - (Revogado)
c- (Revogado)
d - (Revogado)
$1º. Lei disporá sobre aposentadorias especiais dos servidores titulares de cargo de
professor e dos demais que exercem atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
ii CANINDE
Governo Diferente
CA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
$4º (Revogado)
$5º, (Revogado)
Art. 53-A. A pensão por morte concedida a dependente de segurado de servidor
abrangido pelo regime próprio de previdência social será equivalente a uma cota
familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do servidor ou da
sua aposentadoria, acrescida de cotas de 10 (dezi pontos percentuais por
dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), na forma disposta em lei.”
Art. 2º. Revogam-se:
1- Os seguintes dispositivos da Lei Orgânica:
a) as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso III, do artigo 53;
b) os 884 4º e 5º, do artigo 53.
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Canindé/CE, 30 de Junho de 2021.
“PozeanioM nas
Maria do Rozário Araújo Pedrósa Ximenes
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
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CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
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