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- PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
JUSTIFICATIVA
O processo legislativo é amplo, nele estão contidas as competências de
elaborar Emenda à Lei Orgânica do Município, Lei Complementar, Lei Ordinária,
Resoluções, Decretos Legislativos, Requerimentos e outros inúmeros instrumentos legais
que são postos à disposição dos Vereadores e das Vereadoras.
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A presente propositura visa corrigir uma)distorção que impede os legisladores
de manifestarem livremente sobre o momento da "escolha, da Mesa Diretora para o
segundo biênio de cada legislatura.
Ademais, a presente proposta também aumenta a composição da Mesa
Diretora, ampliando-a com o acréscimo do terceiro e quarto Secretários, permitindo maior
representatividade dos Vereadores e Vereadoras nas matérias inerentes às atribuições
da Mesa Diretora, alargando a participação de mais Edis nesse importante papel.
Não há nenhuma alteração textual além da proposta em comento, tornando a
eleição mais democrática e valorizando a atuação de cada Vereador.
Por fim, face à importância e relevância da matéria, requer a tramitação da
presente proposta em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 264 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Canindé — Ce, 14 de junho de 2022.
VEREADORES SUBSCRITORES DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
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LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.70-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail - camaramunicipaldecanindecea gmail.com
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- PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
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LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-: SOLO CANINDÉ-CE.
E-mail - camaramunicipaldecanindece gmail.com -
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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ Nº
032/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE
A EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DOS
necesi em Já 106 196 PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO ART. 70, DA LEI
Às h mir - ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ —
Fe Anao CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assinatura (tv Recebedor
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ faz saber que o Plenário
decretou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º — Os parágrafos quarto e quinto do art. 70, da Lei Orgânica do Município de
Canindé, passam a ter a seguinte redação:
84º - A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o
segundo biênio, realizar-se-á em data designada no segundo ano da legislatura por
Ato do Presidente, sendo a votação aberta e nominal, com posse e exercício no
primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.
8 5º- A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente,
do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário, do Terceiro Secretário e do Quarto
Secretário; os quais se substituirão nessa ordem.
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canindé — Ce, 14 de junho de 2022.
VEREADORES SUBSCRITORES DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
NOME | ASSINATURA |
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E-mail — camaramunicipaldecanindeceã gmail. com
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PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉÊ-CE.
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