| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO NODERSTE DO BRASIL S/A - BNB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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o So A CANINDÉ MENSAGEM DE LEI Nº 023/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, É com grande louvor que apresentamos a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS». Trata-se, Senhor Presidente, de financiamento junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A, na qualidade de Agente Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), destinados ao fortalecimento da capacidade gerencial, normativa, operacional, obras civis de infraestrutura no Paço Municipal de demais Secretarias e tecnológica da administração municipal. O PMAT Automático representará importante instrumento de melhoria dos serviços prestados à população, na medida em que apoia investimento da Administração Pública Municipal voltada à modernização da administração tributária e a melhoria da qualidade do gasto público, visando proporcionar aos Municípios uma gestão eficiente que gere aumento de receitas e/ou redução do custo unitário dos serviços prestados à coletividade. Assim, os recursos disponibilizados através do PMAT Automático possibilitarão investimentos da administração municipal com foco nas seguintes ações: * Obras Civis: Reforma e ampliação do edifício sede da Prefeitura Municipal de Canindé, adequando o mesmo ao novo modelo de administração que vem sendo implementado pela atual gestão com apoio da população canindeense e distintamente também de vulto importantíssimo por esta Egrégia Casa Legislativa; Quadro atual: Como é do conhecimento de V. Ex. o edifício sede da Prefeitura, outrora imponente prédio nessa cidade, hoje carecendo de expansão e reformas gerais, que com o crescimento acelerado do município, tendo em vista o Turismo de Fé, tornou-se pequeno para atendimento ao cidadão. Canindé hoje desponta referência regional tal quantidade de visitantes diária e em especial durantes suas festas religiosas, o que veio causando enorme expansão imobiliária, aumentando sobremaneira a demanda pelos serviços públicos, tornou este edifício pequeno, ineficiente e carente de reformas. Instalações elétricas ê mg precárias, móveis e utensílios já em final je vida, computadores e periféricos neisen Navier de Medeiros, S/N ição - CEP: 6r-000mn Caninde, Cear, gabinetes caninde cego br Eua CANINDÉ obsoletos, rede lógica de dados sem padrão e exposta. Servidores municipais em ambiente insalubre e sem segurança e conforto. * Administração Geral: gestão de recursos humanos, licitações e compras de móveis e equipamentos para o novo paço municipal, gestão de contratos, protocolo e controle de processos, gestão energética e em especial a: — Criação da Central Integrada de Atendimento ao Cidadão onde estarão disponíveis todos os serviços públicos (fig.01) Quadro atual: Na gestão de recursos humanos, temos um quadro funcional reduzido e carecendo de especializações em cada área alvo da intervenção, todos os setores carecendo de móveis e utensílios além dos recursos tecnológicos. Existência de um trânsito intenso de contribuintes, servidores e munícipes em busca de suas demandas, ocasionando perda da eficiência devido a isso. Some-se a isso a questão da climatização inadequada em todo ambiente do paço municipal. * Administração Tributária: arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos e tributários, central de atendimento ao contribuinte; Quadro Atual: O município dispõe de uma estrutura funcional carente de formação tributária e fiscal para o perfeito atendimento ao cidadão e até mesmo ao próprio desempenho da máquina municipal, o que torna os processos lentos e desgastantes. Atual modelo de gestão tributária contempla em todas as áreas rotinas internas obsoletas que formam um paradigma arcaico e difícil, que vem sendo quebrado com inúmeras ações já implementadas pelo novo Gestor da Pasta, porém esbarrando na falta de recursos específicos para a promoção de uma modernização mais profunda e impactante. Com a implementação das ações de: Revisão da Legislação Tributária e Acessória, capacitação gerencial e humana a todos servidores da pasta, revisão dos cadastros mobiliário e imobiliário com a adoção do modelo Multifinalitário e seu Georreferenciamento, aquisição de veículos equipados para fiscalização de campo, sistema de rádio base e móvel, criação da Central Integrada de Atendimento ao Cidadão, Aquisição de equipamentos de TI e demais ações acessórias, poderemos quebrar este paradigma e assim implementarmos um novo modelo de gestão buscando a interação do administrador municipal, secretários municipais, diretores de departamento e o cidadão. Baseando-se em um conceito de organização em que as pessoas devem conhecer os objetivos estratégicos, dominar as técnicas de trabalho, saber onde e como promover melhorias, identificar sua contribuição para os resultados finais e compreender os impactos produzidos por sua atuação. * Administração Financeira e Patrimonial: orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão e segurança do patrimônio; e * Administração e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais prestadores de serviços à coletividade: organização e gerência, sistemas e tecnologia de informação. inclusive Secretaria de Meio Ambiente, de Educação e de Saúde, onde todas receberão reformas físicas e ampliação, melhorando sobremaneira o modo de atendimento interno e externo, bem como cursos de relações humanas a todos os servidores. E is Largo Francisco Navier de Medeiros, S/N Imac atada Conceição + CHEP: 62,-00r00% Wan Caninde, Ceara gabineresrcaninde.ce.gov br * " kd r q a ia CANINDE Também poderão ser eventualmente financiadas as seguintes ações: planejamento, organização e gestão; legislação; sistemas e tecnologia de informação; relações intra e interinstitucionais; e integração de informações municipais, tanto na esfera intramunicipal quanto no intercâmbio de informações com os órgãos federais e estaduais. A área de TI receberá fortes investimentos e possibilitará a integração entre todos os órgãos da administração municipal onde também será disponibilizado ao Poder Legislativo. Contaremos com a implementação de Internet nas praças e bairros para acesso pela juventude e visitantes através de cabeamento ótico e tecnologia sem fio WIFI/WIMAX, sistemas de câmeras em tempo real para segurança pública municipal, sistema de telefonia via internet, eliminando custos de ligações entre todos os órgãos municipais, montagem e estruturação do DATACENTER MUNICIPAL, dispondo de qualidade e segurança de todos os dados municipais, digitalização de toda legislação municipal e arquivos históricos e disponibilização na Intranet e inúmeras outras ações acessórias. > > vw vw voy vw > Quadro atual da TI: Internet Internet funcionando razoavelmente no paço municipal, carecendo de investimento e distribuição em todos os órgãos municipais e desta feita maximizando a atuação municipal; Não identificado sistemas de VOIP — Telefonia Internet, o que reduziria em muito o custo operacional além e agilizar todos atendimentos; Subprefeitura praticamente isolada em termos de telefonia e internet; Avaliado estrutura física de rede e detectado que a mesma carece de reforma geral, identificação e substituição de cabos Sistemas de Informação bem como elaboração de projeto de rede local estruturada urgente: Banda disponível insuficiente para atender a todos os serviços eletrônicos municipais, rever contratos e aumentar a banda disponível; Maximização das redes WIFI, de custo operacional bem menor; Rede aberta, computadores e compartilhamentos vulneráveis. Equipamentos ç Quantidade insuficiente de equipamentos obsoletos, gerando demora nos atendimentos e insatisfação por parte dos contribuintes; Impressoras Laser obsoletas, não encontrado multifuncionais; Inexiste equipamento de xerox profissional; Switchs e roteadores de baixa velocidade; Inexiste padrão na conectorização do cabeamento, existem (S68A — 568B — Direta), o que demonstra que foram serviços executados por empresas diferentes em períodos distintos, devendo ser revisto o quanto antes; Carece de imediata revitalização tecnológica. Era o que tínhamos a expor, o Projeto PMAT de Canindé compreende ações planejadas que tornarão nosso município na vanguarda administrativa municipal contando com recursos hoje somente vistos nas capitais brasileiras. ESTRSE ROêa iamgefimne UNA isco Navier de Medeiros, S/N * Imaculada Conceição + CEP: 62:700-00€ aninde.ec.gov.br Caninde, Ceara gabincress caninde.ce gov br Por fim a participação do Legislativo é de suma importância para implementação, seja fiscalizando, seja sugerindo e o mais importante fazendo parte deste audacioso projeto de modernização jamais visto nas terras dos Sertões de Canindé. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÊ, EM 19 DE AGOSTO DE 2014. PREFEITO MUNICIPAL DELE: Rm Largo EFrancisou Xavier de Medeiros. S/N Imaculada Conceição - CEP: 62 70000% ww caninde.ce.gov br Caninde, Ceara gabineteds caninde.cc gov .br Fig.01 — CIAC — Canindé (CE) Imaculada Conceição + CEP: 62200000 E RE EE E Lango Francisco Xavier de Medeiros. S/N wuwcaninde ce gov.br E s Caninde, Ceara gabinetegr caninde.ce gor br CANINDE PROJETO DE LEI Nº 023/2014, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB. e dá outras providências correlatas. O Prefeito do Município de Canindé, Estado do Ceará, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Canindé aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, até o valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT AUTOMÁTICO. Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada à aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º — Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo primeiro: O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB. E EO Largo Francisco Navier de Medeiros, S/N - ni EP imaculada Conceição + CEP) 62,000 x Canindé, Ceara gabineteçi caninde cego br CANINDÉ a? Po «A Parágrafo segundo: No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo terceiro — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 19 DE AGOSTO DE 2014. = a E a Largo Fraicisço Xavier de Medeiros, S/N Imaculada Conceição - CEP: 62.700-000 uma caninde.ce gov .br d : Canindé. Ceará gabinete caninde.cegov.br