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CANINDÉ
Governo Diferente
MENSAGEM DE VETO Nº 005, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Exma. Senhora
KARLINDA CIDIO MENDES COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Canindé
Ilmos. Senhores Vereadores
Ilmas. Sras. Vereadoras
Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no artigo 123 e inciso V
da Lei Orgânica do Município, decido VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n.º
054/2022, de autoria do Poder Executivo, o qual Dispõe sobre a denominação da Rua "I",
situada no loteamento Santa Edwirgens, no bairro Riacho São Francisco, neste Município, e
dá outras providências.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa do vereador, autor da indicação do
Projeto que deu origem ao Autógrafo 054/2022, em propor a denominação da “Rua 1”
localizado no Loteamento Santa Edwirgens, resolvo pelo veto total ao referido Autógrafo
de Lei, em razão de ter sido verificado, após o tramite do Projeto de Lei nas Comissões
Parlamentares, que a referida rua já havia recebido denominação através da LEI
2478/2020, de 29 de Setembro de 2020, onde a mesma passou a ser denominada de
“José Vidal Alves”.
Dessa forma, o Autógrafo de Lei n.º 054/2022 não pode ser sancionado,
vez que, estaria denominando o mesmo logradouro duas vezes.
Diante do exposto, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade
formal, decido vetar o Autógrafo de Lei n.º 054/2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 26 DE AGOSTO DE 2022.
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição « Canindé - Ceará
CEP 62700-000 « (85) 3343.2400
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