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materia nº 116/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Nossa Senhora das Graças no Distrito de Ipueira dos Gomes, neste Município, e dá outras providências.
native_id2049

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-09-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado com parecer favorável.
2022-09-16 Proposição distribuída às comissões Distribuído as comissões.
2022-09-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-20T10:11:47.892902-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-09-26T13:35:45.050823-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CANINDÉ
7) Governo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 116/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
Rua Nossa Senhora das Graças, no Distrito
de Ipueira dos Gomes, neste Município, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal.
Art. 1º - Fica denominada de Nossa Senhora das Graças, a Rua situada entre a Praça
Pública do Distrito de Ipueira dos Gomes e a Igreja de Nossa Senhora das Graças, neste
Município.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a colocação da placa de
nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 15 DE SETEMBRO DE 2022.
N +
- o. NASSU-E4
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
CÂMARA MUNICIPAL DE
CANINDE
RECEBI EM ár 0d 89
Ás h 4 mim
Assinatura do Recebedor
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 e CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
CANINDÉ
Governo Diferente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente
Ilmos. Senhores Vereadores
Ilmas. Sras. Vereadoras
Pela presente, tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhoras para, nos termos do
Art. 123, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canindé, Encaminhamos as vossas
excelências, para apreciação dessa respeitada Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei
Nº 116/2022 que “Dispõe sobre a denominação da Rua Nossa Senhora das Graças,
no Distrito de Ipueira dos Gomes, neste Município, e dá outras providências.”
Com o objetivo de melhorar a localização residencial, tanto para moradores, como para
os serviços dos CORREIOS, SAAE, ENEL, SETOR DE TELEFONIA, entregadores e
visitantes do local, foi indicada tal proposição, a fim de que à rua localizada no Distrito
de Ipueira dos Gomes, Zona Rural do Município de Canindé, seja denominada como
“Nossa Senhora das Graças”, diminuindo assim os transtornos, já que passará a ter
designação oficial e Código de Endereçamento Postal - CEP definitivo.
No ano de 1830, segundo a noviça Catarina Labouré, da Congregação de São Vicente de
Paulo na França, a Mãe do Filho de Deus revelou-se a ela em uma visão como Nossa
Senhora das Graças. O fato ocorreu em Paris no dia 27 de novembro, numa capela
localizada na Rua Du Bac, 140.
A grande maioria dos moradores do Distrito de Ipueira dos Gomes são devotos
fervorosos de Nossa Senhora das Graças. Por isso, decidiram homenagear a Santa
denominando uma de suas principais ruas, localizada bem de frente à Igreja que
também leva o nome da mãe do filho de Deus.
Assim, levando-se em consideração a grande fé dos fiéis em Nossa Senhora das Graças, é
que proponho este projeto, colaborando ainda com moradores daquele distrito e com os
servidores de diversos órgãos que necessitam de identificação dos logradouros públicos
quanto à localização das vias.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, na certeza de que os elevados interesses da
sociedade canindeense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se
propõe.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 15 DE SETEMBRO DE 2022.
&
“Pozocio: X
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 e CEP 62700-000 e (85) 3343.0675

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