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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DA VEREADORA KARLINDA COELHO
Câmara Municipal de Canindé
REQUERIMENTO Req.Nº NI 6 2021
RECEBIEM OM/ O) 121
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canindé W/ a Salto
Sandra Cordeiro
1º Secretária
E ÚNICA REQUER da Prefeitura Municipal estudo para
94 0R7h]. viabilidade de entrega de Certificado de
Regularização Fundiária municipal.
preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no Regimento
Interno desta Augusta Casa Legislativa, vem, com acatamento e respeito costumeiros, à
presença de V. Exa., para expor e ao final requerer o que abaixo se segue:
1 — Considerando que, estudos apontam que países em desenvolvimento possuem entre 40% e
70% da população das grandes cidades vivendo em imóveis informais, demonstrando um
déficit na regularização fundiária, sendo que no Brasil, cerca de 50% dos imóveis urbanos
apresentam alguma irregularidade fundiária;
2 — Considerando que, assim, são aproximadamente 100 milhões de pessoas vivendo em
imóveis irregulares, ou privados de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário;
3 — Considerando que, neste cenário, a Lei Federal 13.465 editada em 11 de julho de 2017
pode ser entendida como o novo marco legal da regularização fundiária no Brasil (Ministérios
das Cidades, 2017);
4 — Considerando que, por meio da alteração legislativa, o Governo Federal construiu uma
nova política de regularização fundiária urbana. Esta está alicerçada na articulação Inter
federativa, atuação em larga escala e adoção desta como base das políticas de habitação e
infraestrutura do país. A nova legislação amplia o alcance da Regularização;
5 — Considerando que, a legislação considera os núcleos informais com usos e características
urbanas, ainda que situados em zonas rurais.
Diante do acima exposto requer que se digne V. Exa. após ouvido o soberano Plenário, enviar
ofício à Prefeita de Canindé, Rozário Ximenes, solicitando estudo para viabilidade de entrega
de Certificado de Regularização Fundiária municipal.
Nestes Termos
P.e E. Deferimento
Sala das Sessões do Plenário Vere air Y i Ives, ao 03 de fevereiro de 2021.
Vereadora - PSB
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — câmara-canindeDig.com.br
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