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materia nº 2/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaIndica à Sra. Prefeita Municipal, a dar denominação de Polícia Municipal de Canindé à Instituição Guarda Civil Municipal Maria Sandra da Siiva Coteeiro de Canindé e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO
INDICAÇÃO Nº 002/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
CA=2ARA MUNICIPAL DE CANINDÉ EMENTA: Indica à Sra. Prefeita Municipal, a
necei em: Oy / O)! Dar denominação de Polícia Municipal de
Canindé à Instituição Guarda Civil Municipal
Maria Sandra da Silva Cordeiro
4 Secretária de Canindé e dá outras providências.
O Vereador Edinaldo Lourenço, signatário do partido PMN, nos termos do
art. 202, do Regimento Interno, INDICA após ciência em Plenário, à Exma.
Sra. Prefeita Municipal de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa
Ximenes, a enviar para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei conforme minuta
em anexo, que Dá denominação de Polícia Municipal de Canindé à Instituição
Guarda Civil Municipal de Canindé e dá outras providências.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 08 de
Fevereiro de 2021.
Ea Sli ho Elio da ua
Francisco Edinaldô Lourenço Da Silva
Vereador-PMN
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010
CANINDÉ-CE.
E-mail: camaramunicialdecanindeceOgmail.com
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO
MINUTA DE PROJETO DE LEI /2021 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
CSRARA MUNICIPAL DE ESNISID! Dá denominação de Polícia Municipal de
RECEBI EM: fika Canindé à Instituição Guarda Civil
Se / Lud Municipal de Canindé e dá outras
asa sas providências.
$8 Socretaris
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Canindé,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Guarda Civil Municipal de Canindé denominada de Polícia
Municipal de Canindé.
Art. 2º - Fica autorizada a instituição Polícia Municipal de Canindé, inserir
na identificação visual de seus veículos, em sua sede e postos, em seus
uniformes, identidades funcionais e demais instrumentos de trabalho, o
termo “Polícia”, que servirá para identificar a função de policiamento e
patrulhamento, nos termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de
2014 e Lei Federal n.13.675 de 11 de junho de 2018, bem como seus
servidores se identificarem como “Polícia” em razão das atribuições e função
de Polícia.
Art. 3º - À Instituição Polícia Municipal de Canindé, continua a reger-se
pelas demais legislações vigentes quando era denominada Guarda Civil
Municipal de Canindé.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que
couber.
Art. 5º - As despesas à execução da presente lei correrão de verba
orçamentaria própria, suplementadas se necessário.
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010
CANINDÉ-CE.
E-mail: camaramunicialdecanindece gmail.com
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 08 de
fevereiro de 2021.
Ema Civel ARES ds E
Francisco Edinaldo Lourenço Da Silva
Vereador-PMN
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010
CANINDÉ-CE.
E-mail: camaramunicialdecanindeceO gmail.com
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos as vossas excelências, para apreciação dessa respeitada
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a “Alteração do
nome da Guarda Civil Municipal De Canindé” para Polícia Municipal de
Canindé.
A Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, institui o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa
social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
articulação com a sociedade. Extraísse desta referida Lei no seu artigo 1º,
que as Guardas Civis Municipais são órgãos pertencentes ao sistema de
segurança pública do nosso país.
Amparado no inciso XI do artigo 6º dessa lei que tem como um dos seus
objetivos: estimular a padronização da formação, da capacitação e da
qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as
especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta
Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Baseado neste
objetivo e na certeza de que precisamos avançar buscando o
desenvolvimento do nosso órgão de segurança pública, o município por
meio da Guarda Civil Municipal buscará a integração aos demais órgãos de
segurança pública dos entes da federação.
O artigo 9º, $ 4º do referido dispositivo, nos revela o seguinte; Os sistemas
estaduais, distritais e municipais serão responsáveis pela implementação
dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com
liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010
CANINDÉ-CE.
E-mail: camaramunicialdecanindece gmail.com
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO
Por isso, por meio dessa alteração pretendida com este projeto de Lei,
buscamos padronizar, fortalecer, qualificar e capacitar a nossa instituição
municipal responsável pela a segurança e a proteção dos bens e serviços do
nosso município.
Diante do exposto e acreditando no julgamento favorável de vossas
excelências, apresentamos a esta nobre casa legislativa o referido projeto de
Lei, para que seja apreciado, reiteramos votos de elevada estima e respeito.
Canindé-CE, 08 de Fevereiro de 2021.
Sanideio pra Cxuinto SE SA
Francisco Edinaldo Lourenço Da Silva
Vereador-PMN
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010
CANINDÉ-CE.
E-mail: camaramunicialdecanindeceO gmail.com

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