| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Indica à Sra. Prefeita Municipal, a dar denominação de Polícia Municipal de Canindé à Instituição Guarda Civil Municipal Maria Sandra da Siiva Coteeiro de Canindé e dá outras providências. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CANINDÉ CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO INDICAÇÃO Nº 002/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. CA=2ARA MUNICIPAL DE CANINDÉ EMENTA: Indica à Sra. Prefeita Municipal, a necei em: Oy / O)! Dar denominação de Polícia Municipal de Canindé à Instituição Guarda Civil Municipal Maria Sandra da Silva Cordeiro 4 Secretária de Canindé e dá outras providências. O Vereador Edinaldo Lourenço, signatário do partido PMN, nos termos do art. 202, do Regimento Interno, INDICA após ciência em Plenário, à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, a enviar para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei conforme minuta em anexo, que Dá denominação de Polícia Municipal de Canindé à Instituição Guarda Civil Municipal de Canindé e dá outras providências. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 08 de Fevereiro de 2021. Ea Sli ho Elio da ua Francisco Edinaldô Lourenço Da Silva Vereador-PMN LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail: camaramunicialdecanindeceOgmail.com ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CANINDÉ CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO MINUTA DE PROJETO DE LEI /2021 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. CSRARA MUNICIPAL DE ESNISID! Dá denominação de Polícia Municipal de RECEBI EM: fika Canindé à Instituição Guarda Civil Se / Lud Municipal de Canindé e dá outras asa sas providências. $8 Socretaris A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Canindé, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Guarda Civil Municipal de Canindé denominada de Polícia Municipal de Canindé. Art. 2º - Fica autorizada a instituição Polícia Municipal de Canindé, inserir na identificação visual de seus veículos, em sua sede e postos, em seus uniformes, identidades funcionais e demais instrumentos de trabalho, o termo “Polícia”, que servirá para identificar a função de policiamento e patrulhamento, nos termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 e Lei Federal n.13.675 de 11 de junho de 2018, bem como seus servidores se identificarem como “Polícia” em razão das atribuições e função de Polícia. Art. 3º - À Instituição Polícia Municipal de Canindé, continua a reger-se pelas demais legislações vigentes quando era denominada Guarda Civil Municipal de Canindé. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 5º - As despesas à execução da presente lei correrão de verba orçamentaria própria, suplementadas se necessário. LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail: camaramunicialdecanindece gmail.com ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CANINDÉ CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 08 de fevereiro de 2021. Ema Civel ARES ds E Francisco Edinaldo Lourenço Da Silva Vereador-PMN LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail: camaramunicialdecanindeceO gmail.com ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CANINDÉ CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos as vossas excelências, para apreciação dessa respeitada Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a “Alteração do nome da Guarda Civil Municipal De Canindé” para Polícia Municipal de Canindé. A Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. Extraísse desta referida Lei no seu artigo 1º, que as Guardas Civis Municipais são órgãos pertencentes ao sistema de segurança pública do nosso país. Amparado no inciso XI do artigo 6º dessa lei que tem como um dos seus objetivos: estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Baseado neste objetivo e na certeza de que precisamos avançar buscando o desenvolvimento do nosso órgão de segurança pública, o município por meio da Guarda Civil Municipal buscará a integração aos demais órgãos de segurança pública dos entes da federação. O artigo 9º, $ 4º do referido dispositivo, nos revela o seguinte; Os sistemas estaduais, distritais e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei. LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail: camaramunicialdecanindece gmail.com ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CANINDÉ CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO Por isso, por meio dessa alteração pretendida com este projeto de Lei, buscamos padronizar, fortalecer, qualificar e capacitar a nossa instituição municipal responsável pela a segurança e a proteção dos bens e serviços do nosso município. Diante do exposto e acreditando no julgamento favorável de vossas excelências, apresentamos a esta nobre casa legislativa o referido projeto de Lei, para que seja apreciado, reiteramos votos de elevada estima e respeito. Canindé-CE, 08 de Fevereiro de 2021. Sanideio pra Cxuinto SE SA Francisco Edinaldo Lourenço Da Silva Vereador-PMN LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail: camaramunicialdecanindeceO gmail.com