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materia nº 3/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaIndica à Sra. Prefeita Municipal, a criação de uma Clínica/Abrigo Veterinário, no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO
INDICAÇÃO Nº 003/2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
CA": ARA MUNICIPAL DE CAN DÊ
RECEBEM: JJ/09/ M EMENTA: Indica à Sra. Prefeita Municipal, a
aê À ZA k H criação de uma Clínica/Abrigo Veterinário,
ES no âmbito do Município de Canindé, e dá
faria Sandra da Silva Cordeiro
2º Serretária
outras providências.
O Vereador Júnior Castelo, signatário do partido PSB, nos termos do art. 202, do
Regimento Interno, INDICA, após ciência em Plenário, à Exma. Sra. Prefeita
Municipal de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, a enviar para
esta Casa Legislativa, Projeto de Lei conforme minuta em anexo, que Dispõe
sobre a criação de uma Clínica/Abrigo Veterinário, no âmbito do Município de
Canindé, e dá outras providências.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 09 de
Fevereiro de 2021.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO
MINUTA
PROJETO DE LEINº 2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma
Clínica/Abrigo Veterinário, no âmbito do
Município de Canindé, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Canindé,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Clínica/Abrigo Veterinário
Municipal, como órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Clínica/Abrigo Veterinário Municipal terá por finalidade:
| - Prestar atendimento gratuito à animais de propriedades de pessoas
comprovadamente de baixa renda e sem dono, compreendendo, além de outros
serviços:
a) Consultas Veterinárias;
b) Vacinas;
c) Exames veterinários;
d) Internação;
e) Cirurgias;
f) Unidade de tratamento Intensivo;
g) Identificação; e
h) Castração.
8 1º - O atendimento disposto no inciso |, e alíneas de “a” a “h”, poderá ser utilizado
gratuitamente por Organizações Não-Governamentais, que tenham entre suas
finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes
de animais, desde que devidamente cadastrados na Clínica/Abrigo Veterinário
Municipal.
8 2º - As pessoas que não se enquadrarem nos casos previstos no inciso | e 8 1º,
poderão utilizar-se dos serviços prestados pela Clínica/Abrigo Veterinário Municipal, a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO
preços de custos, desde que custeie os valores correspondentes às despesas com o
tratamento do animal.
$ 3º - O atendimento da A Clínica/Abrigo Veterinário Municipal será-diário, com
funcionamento em horário estabelecido pelo Município. csabenido ALSO
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IH - A Clínica/Abrigo Veterinário Municipal implantará Farmácia Veterinária Popular
destinada a fornecer remédios a preços de custo para tratamento de animais de
propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no 8 18,
do inciso |, do Artigo 2º.
Art. 3º - Para a realização de suas atividades poderá o Governo Municipal até que seja
construído e concluído o projeto, conveniar com clínicas particulares para castração de
pequenos animais sem donos e de pessoas comprovadamente de baixa renda. 4”
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Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2021. Dat
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
É necessário cuidar dos animais para proteger a eles e à saúde pública, uma vez que a
Organização Mundial de Saúde (OMS) enfatiza que 75% das novas doenças que
afetaram as pessoas nos últimos anos são de origem animal. Assim, vemos a
necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses da
população de baixa renda que possuem animais domésticos, e as vezes não podem
arcar com altos custos das clínicas veterinárias particulares.
Pois muitas vezes por não terem condições de arcar com os custos acabam
abandonando esses animais, gerando um aumento na população de animais de rua.
Estes aumentam desenfreadamente. É preciso uma divulgação sobre a castração de
animais de pequeno porte na via pública e mais conscientização sobre os cuidados de
tutelar um animal e proteger uma vida.
Com a implantação deste projeto, as pessoas mais carentes poderão ter acesso a
meios para tratamento veterinário, minimizando o abandono. Estes deverão procurar
orientações e meios para manter seu animal sempre saudável. Entre as
recomendações estarão as vacinas anuais, vermífugos, esterilizações e realização de
exames.
Sabemos que devemos pensar primeiro nos hospitais e unidades de saúde, mas não
se pode mais desvincular a saúde do homem da saúde do animal.

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