| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Indica à Sra. Prefeita Municipal, a criação de uma Clínica/Abrigo Veterinário, no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO INDICAÇÃO Nº 003/2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. CA": ARA MUNICIPAL DE CAN DÊ RECEBEM: JJ/09/ M EMENTA: Indica à Sra. Prefeita Municipal, a aê À ZA k H criação de uma Clínica/Abrigo Veterinário, ES no âmbito do Município de Canindé, e dá faria Sandra da Silva Cordeiro 2º Serretária outras providências. O Vereador Júnior Castelo, signatário do partido PSB, nos termos do art. 202, do Regimento Interno, INDICA, após ciência em Plenário, à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, a enviar para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei conforme minuta em anexo, que Dispõe sobre a criação de uma Clínica/Abrigo Veterinário, no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 09 de Fevereiro de 2021. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO MINUTA PROJETO DE LEINº 2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma Clínica/Abrigo Veterinário, no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Canindé, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Clínica/Abrigo Veterinário Municipal, como órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A Clínica/Abrigo Veterinário Municipal terá por finalidade: | - Prestar atendimento gratuito à animais de propriedades de pessoas comprovadamente de baixa renda e sem dono, compreendendo, além de outros serviços: a) Consultas Veterinárias; b) Vacinas; c) Exames veterinários; d) Internação; e) Cirurgias; f) Unidade de tratamento Intensivo; g) Identificação; e h) Castração. 8 1º - O atendimento disposto no inciso |, e alíneas de “a” a “h”, poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados na Clínica/Abrigo Veterinário Municipal. 8 2º - As pessoas que não se enquadrarem nos casos previstos no inciso | e 8 1º, poderão utilizar-se dos serviços prestados pela Clínica/Abrigo Veterinário Municipal, a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO preços de custos, desde que custeie os valores correspondentes às despesas com o tratamento do animal. $ 3º - O atendimento da A Clínica/Abrigo Veterinário Municipal será-diário, com funcionamento em horário estabelecido pelo Município. csabenido ALSO Jota aero IH - A Clínica/Abrigo Veterinário Municipal implantará Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios a preços de custo para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no 8 18, do inciso |, do Artigo 2º. Art. 3º - Para a realização de suas atividades poderá o Governo Municipal até que seja construído e concluído o projeto, conveniar com clínicas particulares para castração de pequenos animais sem donos e de pessoas comprovadamente de baixa renda. 4” Pu rss7entus A Vpnnios Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2021. Dat PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CASTELO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, É necessário cuidar dos animais para proteger a eles e à saúde pública, uma vez que a Organização Mundial de Saúde (OMS) enfatiza que 75% das novas doenças que afetaram as pessoas nos últimos anos são de origem animal. Assim, vemos a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses da população de baixa renda que possuem animais domésticos, e as vezes não podem arcar com altos custos das clínicas veterinárias particulares. Pois muitas vezes por não terem condições de arcar com os custos acabam abandonando esses animais, gerando um aumento na população de animais de rua. Estes aumentam desenfreadamente. É preciso uma divulgação sobre a castração de animais de pequeno porte na via pública e mais conscientização sobre os cuidados de tutelar um animal e proteger uma vida. Com a implantação deste projeto, as pessoas mais carentes poderão ter acesso a meios para tratamento veterinário, minimizando o abandono. Estes deverão procurar orientações e meios para manter seu animal sempre saudável. Entre as recomendações estarão as vacinas anuais, vermífugos, esterilizações e realização de exames. Sabemos que devemos pensar primeiro nos hospitais e unidades de saúde, mas não se pode mais desvincular a saúde do homem da saúde do animal.