| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Indica à Sra. Prefeita Municipal, a doar CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ terreno pertencente a Prefeitura Municipal de RECEBI EM: Canindé, ao Governo do Estado do Ceará, para a construção da Delegacia Regional da Mulher, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES INDICAÇÃO Nº 005/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: Indica à Sra. Prefeita Municipal, a doar CANEARA MUNICIPAL DE CANINDÉ terreno pertencente a Prefeitura Municipal de RECEBI EM: S. Canindé, ao Governo do Estado do Ceará, para a Es ” construção da Delegacia Regional da Mulher, e dá Maria sandra No/Silva Cordeiro outras providências. 4º Secretária A Vereadora Priscila Magalhães, signatária do PT, nos termos do art. 202, do Regimento Interno, INDICA, após ciência em Plenário, à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, a enviar para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei conforme minuta em anexo, que Autoriza ao Poder Executivo, a doar terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Canindé, ao Governo do Estado do Ceará, para a construção da Delegacia Regional da Mulher, e dá outras providências. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 03 de Março de 2021. JnDO- Priscila Magalhães Vereadora - PT LARGO FRANCISCO XAVIER DE M EDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeQOig.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES MINUTA PROJETO DE LEI Nº /2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021. CÂNZARA MUNICIPAL DE CANINDÉ EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo, a doar terreno + Oy 0342. , RESEaEa Ba E SA E - pertencente a Prefeitura Municipal de Canindé, ao di Governo do Estado do Ceará, para a construção da Maria Sandra ilva Cordeiro Delegacia Regional da Mulher, e dá outras 2º Srcrrtária providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ: Faço saber que a Câmara Municipal de Canindé, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará, um terreno pertencente ao patrimônio do Município de Canindé, localizado na área institucional 02, da quadra 08 do Loteamento Monte Líbano, tendo como confinantes ao Norte a Rua “C”, ao Sul a Rua”B”, ao Leste a Rua “H” e ao Oeste os lotes 01 e 19 da quadra 08 do referido loteamento; tendo a área definida de 2.269,35m2. Conforme planta e memorial descritivo em anexo. Art. 2º - O terreno será doado com a finalidade específica para a construção da Delegacia Regional da Mulher. Art. 3º - Caso a construção da Delegacia Regional da Mulher não seja concluída no prazo máximo de 04 (quatro) anos, o terreno e suas benfeitorias realizadas retornarão ao patrimônio do Município de Canindé, Estado do Ceará. Parágrafo único. Não caberão quaisquer tipos de indenizações. Art. 4º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada Lei Municipal nº 2.271/2014 de 15 de setembro de 2014. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 03 de Março de 2021. Priscila Magalhães Vereadora — PT LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-caninde(Dig.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES JUSTIFICAÇÃO No Brasil, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicados em 2013, apontaram que uma mulher é morta, vítima de violência doméstica, a cada uma hora e meia. Além disso, em 2017, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que foram registrados no Brasil cerca de 60 mil casos de estupro (sem levar em consideração as subnotificações). Também foi indicado aumento no número de outros tipos de violência, como a patrimonial, psicológica ou virtual, cometidos contra mulheres e meninas. No Judiciário, apenas em 2017, tramitaram pouco mais de 1 milhão de processos de violência contra a mulher, tendo sido concedidas 236 mil medidas protetivas, conforme dados do CNJ, 2017. Considerando os números nacionais alarmantes, e de acordo com dados, inclusive de Canindé, encontra papel central o trabalho desenvolvido nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), que é um aparelho de segurança pública extremamente necessário para acolher mulheres vítimas de violência, investigar os crimes cometidos contra as mulheres, executar as medidas protetivas exaradas pela Justiça e promover a execução da punição de agressores. A especialização deste tipo de delegacia serve para criar não apenas um ambiente mais amigável ao acolhimento das denúncias, com a presença, por exemplo, de delegadas do sexo feminino, mas também para empreender ações mais efetivas de combate à violência contra a mulher. Em meados de 2014, o município de Canindé através da Lei Municipal no 2.271/2014 de 15 de setembro de 2014, formalizou a doação ao Poder Executivo Estadual do terreno pertencente ao patrimônio do Município, para construção da Delegacia Regional da Mulher, localizado na área institucional 02, da quadra 08 do Loteamento Monte Líbano, tendo como confinantes ao Norte a Rua "Co ao Sul a Rua”B”, ao Leste a Rua “H” e ao Oeste os lotes 01 e 19 da quadra 08 do referido loteamento; tendo a área definida de 2.269,35m2, entretanto a lei municipal perdeu sua eficácia em 2016, conforme art. 30, em virtude da não construção do equipamento, e o terreno retornou para o patrimônio municipal. Assim, nossa proposta é de que, novamente o Poder Executivo Municipal possa doar o imóvel em tela ao Executivo Estadual, para que se construa esse tão importante equipamento de segurança (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) em nossa região, e assim fortaleça a Política Pública de Proteção as mulheres na Região dos Sertões de Canindé. LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N “CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail - câmara-canindeDig.com.br