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materia nº 5/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaIndica à Sra. Prefeita Municipal, a doar CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ terreno pertencente a Prefeitura Municipal de RECEBI EM: Canindé, ao Governo do Estado do Ceará, para a construção da Delegacia Regional da Mulher, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES
INDICAÇÃO Nº 005/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: Indica à Sra. Prefeita Municipal, a doar
CANEARA MUNICIPAL DE CANINDÉ terreno pertencente a Prefeitura Municipal de
RECEBI EM: S. Canindé, ao Governo do Estado do Ceará, para a
Es ” construção da Delegacia Regional da Mulher, e dá
Maria sandra No/Silva Cordeiro outras providências.
4º Secretária
A Vereadora Priscila Magalhães, signatária do PT, nos termos do art. 202, do
Regimento Interno, INDICA, após ciência em Plenário, à Exma. Sra. Prefeita
Municipal de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, a enviar para
esta Casa Legislativa, Projeto de Lei conforme minuta em anexo, que Autoriza
ao Poder Executivo, a doar terreno pertencente a Prefeitura Municipal de
Canindé, ao Governo do Estado do Ceará, para a construção da Delegacia
Regional da Mulher, e dá outras providências.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 03 de Março
de 2021.
JnDO-
Priscila Magalhães
Vereadora - PT
LARGO FRANCISCO XAVIER DE M EDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — câmara-canindeQOig.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº /2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
CÂNZARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo, a doar terreno
+ Oy 0342. ,
RESEaEa Ba E SA E - pertencente a Prefeitura Municipal de Canindé, ao
di Governo do Estado do Ceará, para a construção da
Maria Sandra ilva Cordeiro Delegacia Regional da Mulher, e dá outras
2º Srcrrtária providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Canindé, aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Governo do Estado do
Ceará, um terreno pertencente ao patrimônio do Município de Canindé, localizado na
área institucional 02, da quadra 08 do Loteamento Monte Líbano, tendo como
confinantes ao Norte a Rua “C”, ao Sul a Rua”B”, ao Leste a Rua “H” e ao Oeste os
lotes 01 e 19 da quadra 08 do referido loteamento; tendo a área definida de
2.269,35m2. Conforme planta e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - O terreno será doado com a finalidade específica para a construção da
Delegacia Regional da Mulher.
Art. 3º - Caso a construção da Delegacia Regional da Mulher não seja concluída no
prazo máximo de 04 (quatro) anos, o terreno e suas benfeitorias realizadas retornarão
ao patrimônio do Município de Canindé, Estado do Ceará.
Parágrafo único. Não caberão quaisquer tipos de indenizações.
Art. 4º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada Lei Municipal nº
2.271/2014 de 15 de setembro de 2014.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 03 de Março de
2021.
Priscila Magalhães
Vereadora — PT
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — câmara-caninde(Dig.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicados em
2013, apontaram que uma mulher é morta, vítima de violência doméstica, a cada uma
hora e meia. Além disso, em 2017, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou
que foram registrados no Brasil cerca de 60 mil casos de estupro (sem levar em
consideração as subnotificações). Também foi indicado aumento no número de outros
tipos de violência, como a patrimonial, psicológica ou virtual, cometidos contra
mulheres e meninas. No Judiciário, apenas em 2017, tramitaram pouco mais de 1
milhão de processos de violência contra a mulher, tendo sido concedidas 236 mil
medidas protetivas, conforme dados do CNJ, 2017.
Considerando os números nacionais alarmantes, e de acordo com dados, inclusive de
Canindé, encontra papel central o trabalho desenvolvido nas Delegacias Especializadas
no Atendimento à Mulher (DEAM), que é um aparelho de segurança pública
extremamente necessário para acolher mulheres vítimas de violência, investigar os
crimes cometidos contra as mulheres, executar as medidas protetivas exaradas pela
Justiça e promover a execução da punição de agressores.
A especialização deste tipo de delegacia serve para criar não apenas um ambiente
mais amigável ao acolhimento das denúncias, com a presença, por exemplo, de
delegadas do sexo feminino, mas também para empreender ações mais efetivas de
combate à violência contra a mulher.
Em meados de 2014, o município de Canindé através da Lei Municipal no 2.271/2014
de 15 de setembro de 2014, formalizou a doação ao Poder Executivo
Estadual do terreno pertencente ao patrimônio do Município, para construção da
Delegacia Regional da Mulher, localizado na área institucional 02, da quadra 08 do
Loteamento Monte Líbano, tendo como confinantes ao Norte a Rua "Co ao Sul a
Rua”B”, ao Leste a Rua “H” e ao Oeste os lotes 01 e 19 da quadra 08 do referido
loteamento; tendo a área definida de 2.269,35m2, entretanto a lei municipal perdeu
sua eficácia em 2016, conforme art. 30, em virtude da não construção do
equipamento, e o terreno retornou para o patrimônio municipal.
Assim, nossa proposta é de que, novamente o Poder Executivo Municipal possa doar o
imóvel em tela ao Executivo Estadual, para que se construa esse tão importante
equipamento de segurança (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
(DEAM) em nossa região, e assim fortaleça a Política Pública de Proteção as mulheres
na Região dos Sertões de Canindé.
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N “CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail - câmara-canindeDig.com.br

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