| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Indica à Sra. Prefeita Municipal, a Instituir o Programa Cozinha Comunitária, destinada a Grupos Sociais em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providencias |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES INDICAÇÃO Nº 011/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021. CS" CARA MUNICIPAL DE CANINDÉ EMENTA: Indica à Sra. Prefeita Municipal, a neces: cm: 99/04 ; nt Instituir o Programa Cozinha Comunitária, destinada a Grupos Sociais em Situação de | “Maria sandralkdadilva Cordeiro Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e ; &º Seuretária Nutricional, e dá outras providencias. metas. A Vereadora Priscila Magalhães, signatária do partido PT, nos termos do art. 202, do Regimento Interno, INDICA, após ciência em Plenário, à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, a enviar para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei conforme minuta em anexo, que Autoriza o Poder Executivo, a instituir o Programa Cozinha Comunitária, destinada a Grupos Sociais em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providencias. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 28 de Abril de 2021. pa Vereadora - PT LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeQig.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES 8 3º - A composição da equipe, para garantir gestão da Cozinha Comunitária, será de responsabilidade do Município. Art. 3º - A definição dos locais, a instalação e a manutenção da Cozinha Comunitária, bem como as despesas decorrentes disso, serão de responsabilidade do Município de Canindé, que levará em consideração os locais prioritários para garantir segurança alimentar à população mais vulnerável. 8 1º - O referido equipamento funcionará de segunda a sexta-feira, com quantitativos de refeições e horários a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal mediante Decreto. 8 2º - Para os fins do cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar com a União, Estado, instituições privadas ou entidades do terceiro setor, convênios, parcerias ou termos de cooperação específica para o desenvolvimento de atividades inerente ao Programa, respeitada a legislação vigente. Art. 4º - Fica autorizada a cobrança de Tarifa por refeição servida na Cozinha Comunitária. Parágrafo Único - O valor da refeição a ser cobrado não ultrapassará o seu valor de custo e será fixado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 6º - As demais normas necessárias ao cumprimento desta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canindé, aos de de 2021. Priscila es Vereadora — PT LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeig.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES MINUTA PROJETO DE LEINS /2021,DE DE DE 2021. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Instituir o Programa Cozinha Comunitária, destinada a Grupos Sociais em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providencias. A Prefeita do Município de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Canindé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Cozinha Comunitária em Canindé, com a finalidade de propiciar uma alimentação de qualidade, a preços acessíveis, sem a obtenção de lucro, para indivíduos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Parágrafo Único - Além da oferta de refeições, o Programa Cozinha Comunitária deverá focar no desenvolvimento de ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e de renda, formação profissional, educação em segurança alimentar e nutricional e alimentação saudável, entre outros. Art. 2º - A Cozinha Comunitária ficará subordinada à Secretaria de Assistência Social, que deverá acompanhar o funcionamento dos equipamentos e programação de atividades a serem ali realizadas. $ 1º - A coordenação da Cozinha Comunitária deverá ser realizada por, um(a) Assistente Social. 8 2º - Os cardápios da Cozinha, deverão ser elaborados, obrigatoriamente, por um(a) Nutricionista. LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeDig.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Considerando que, a presente proposição visa instituir o Programa Cozinha Comunitária no município de Canindé, com a finalidade de propiciar uma alimentação de qualidade, a preços acessíveis, sem a obtenção de lucro, para indivíduos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, inscritos no CadÚnico. Considerando que, o acesso aos serviços das Cozinhas Comunitárias é universal, contudo, este Programa e as suas atividades foram idealizadas para o atendimento de indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e em insegurança alimentar e nutricional, com foco na oferta regular, permanente e suficiente de refeições adequadas e saudáveis, nutricionalmente balanceadas, além do desenvolvimento de ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e renda, formação profissional, educação em segurança alimentar e nutricional e alimentação saudável, entre outros. Considerando que, o acesso a uma alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, e que no Brasil, milhares de pessoas se encontram abaixo da linha da extrema pobreza, é necessário que a sociedade civil e o poder público unam esforços para adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Considerando que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), anunciados em 11 setembro de 2020, o Brasil retornou ao Mapa da Fome, lista com mais de 5% da população ingerindo menos calorias do que o recomendável. A parcela de brasileiros vivendo abaixo da linha da extrema pobreza subiu de 4,5% para 6,5% entre 2014 e 2018. Considerando que, fatores como o avanço da extrema pobreza e cortes de políticas públicas de segurança alimentar, nos conduziram ao cenário atual. LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeQig.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DA VEREADORA PRISCILA MAGALHÃES Considerando que, no Brasil, a estimativa é de que cerca de 5,4 milhões de pessoas passem para a situação de extrema pobreza em razão da atual pandemia. Considerando que, Cozinha Comunitária é parte de uma ação estratégica da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para a redução dos índices de insegurança alimentar da população, com base nos princípios e diretrizes, definidos na forma da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a qual concebe o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Diante de tudo acima exposto, é que propomos esse projeto de Lei, onde aguardamos contar com o apoio de meus pares para a sua aprovação. Priscila Magalhães Vereadora — PT LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeDig.com.br