PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDÉ
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 030/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
EMENTA: Dá denominação de Polícia
Municipal de Canindé à Instituição
Guarda Civil Municipal de Canindé e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal.
Art. 1º - Fica a Guarda Civil Municipal de Canindé denominada de Polícia Municipal de
Canindé.
Art. 2º - Fica autorizada a instituição Polícia Municipal de Canindé, inserir na
para identificar a função de policiamento e patrulhamento, nos termos da Lei Federal nº
13.022 de 08 de agosto de 2014 e Lei Federal n.13.675 de 11 de junho de 2018, bem
como seus servidores se identificarem como “Polícia” em razão das atribuições e função
de Polícia.
Art. 3º - À Instituição Polícia Municipal de Canindé, continua a reger-se pelas demais
legislações vigentes quando era denominada Guarda Civil Municipal de Canindé.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º - As despesas à execução da presente lei correrão de verba orçamentaria própria,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JNICIPAL DE CANINDE
1+/08-/.0208
09 nS2 min
As MA
RI ouAO
atura do Recebedor
Canindé/CE, 16 de Agosto de 2021.
Erecio É mete,
Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes
Prefeita Municipal
Originário do Projeto Indicativo de Lei nº 002/2021, de 08 de Fevereiro de 2021 de autoria do
Vereador Ednaldo Lourenço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
? CANINDÉ
” Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente
Ilmos. Senhores Vereadores
Ilmas. Sras. Vereadoras
Pela presente, tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhoras para, nos
termos do Art. 123, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canindé, Encaminhamos
as vossas excelências, para apreciação dessa respeitada Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a “Dá denominação de Polícia Municipal de Canindé à
Instituição Guarda Civil Municipal de Canindé e dá outras providências”
A Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, institui o Sistema Único de Segurança
Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS),
com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos
de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em articulação com a sociedade. Extraísse desta referida Lei no seu artigo
1º, que as Guardas Civis Municipais são órgãos pertencentes ao sistema de segurança
pública do nosso país.
Amparado no inciso XI do artigo 6º dessa lei que tem como um dos seus
objetivos: estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos
profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades
regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e
municipal. Baseado neste objetivo e na certeza de que precisamos avançar buscando o
desenvolvimento do nosso órgão de segurança pública, o município por meio da Guarda
Civil Municipal buscará a integração aos demais órgãos de segurança pública dos entes
da federação.
O artigo 9º, 8 4º do referido dispositivo, nos revela o seguinte; Os sistemas
estaduais, distritais e municipais serão responsáveis pela implementação dos
respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de
organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.
Por isso, por meio dessa alteração pretendida com este projeto de Lei, buscamos
padronizar, fortalecer, qualificar e capacitar a nossa instituição municipal responsável
pela a segurança e a proteção dos bens e serviços do nosso município.
Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE =”
, CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Diante do exposto e acreditando no julgamento favorável de vossas excelências,
apresentamos a esta nobre casa legislativa o referido projeto de Lei, para que seja
apreciado, reiteramos votos de elevada estima e respeito.
Canindé, 16 de Agosto de 2021.
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675