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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaInstitui concurso anual de redação entre alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Canindé sobre a Valorização do Idoso, e dá outras providências.
native_id613

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 421202I, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Institui concurso anual de redação
entre alunos da Rede Pública de Ensino do
Município de Canindé sobre a Valorização do
Idoso e das outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituído o concurso de redação dentre os alunos da rede pública de
ensino do Município de Canindé, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia
1o do mês de outubro, sempre tendo por tema "O ENVELHECIMENTO E A
VALORIZAÇÃO DO IDOSO".
Art.2" - O Poder Executivo poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar
que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo.
§ 1" - A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no caput terá direito
a divulgar sua colaboração para o evçnto.
§ 2" - Preferencialmente, os prêmios serão liwos ou material escolar, vedados quaisquer
produtos ou materiais que possam prejudicar, fisica ou moralmente, os jovens.
AÍt. 3o - A critério do Poder Executivo, poderão ser publicados no Diário Oficial do
Município os melhores trabalhos.
AÍt. 4o - Evenfuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentiárias próprias, que deverão çonstar das propostas orçamenüárias anuais.
Largo Fraucisco Xavier de Medeiros, SÀl - Imaculada Coneeiçâo CEP. 62.700-000 FOI\[E: (08O 3343-
5001 cAl\m\tDÉ-cp.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
i
PODER LEG!SLATIVO
cÂnana MUNTcTPAL DE cANrnoÉ
FUNDADA EII'I 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 5" - O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a
consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ern contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2A21.
4.
Antônio Gleison
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S1l'{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
sool cÀf{n\DÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANrnoÉ
FUNDADA EIIII 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Em função da comemoração, no dia 1o de outubro de cada ano, do Dia do idoso,
e efir reconhecimento aos que contribuírarn com toda uma vida de dedicação e trabalho
para a construção de um mundo melhor, ao instituirmos um concurso anual de redação
abordando aspectos referentes ao processo de envelhecimento, respeito e valorização do
idoso, estaremos buscando a eliminação do preconceito, além de estarmos educando
aos nossos iovens. através do estímulo e desenvolvimento de uma cultura de respeito à
terceira idade, e do incentivo à produção de conhecimentos sobre o tema, o que
certamente nos reservará bons frutos para as gerações futuras.
Tal iniciativa atende os dispositivos do art.22 da l-ei Federal n'. 10.741. de 1"
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
202t.
Antônio Gleison Lopes Feiúosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SA{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI{NIDÉ-CE.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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