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PODER LEGISLATIVO
cÂarann MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA E]ü 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 44120210 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021"
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Programa de ldentificação e Tratamento da
Dislexia na Rede de Ensino do Município
de Caninde ç dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica implantado no âmbito Municipal, o Programa de Identificação e
Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de Ensino de Canindé, objetivando a
detecção pÍecoce e acompanhamento dos estudantes com disfurbio.
Parágrafo único - O Programa de que trata o caput deste artigo refere-se à aplicação de
exame nos educandos matriculados na 1u série do Ensino Fundamental, em alunos já
matriculados na rede, com o advento desta lei, e em alunos de qualquer série admitidos
por transferência de outras escolas que não da rede pública.
ArL 2o - O Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de
Ensino deverá abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham
condições de identificar os sinais da dislexia e de outros disturbios nos educandos.
Art. 3o - Caberá às Secretarias da Saúde e Educação a formulação de diretrizes para
viabilizar a plena execução do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na
Rede Municipal de Ensino, sendo obrigada a criação de equipes multidisciplinares com
os profissionais necessiários à perfeita execução do trabalho de prevenção e tratamento.
Parágrafo úniço - A equipe multidisciplinar responsável pelo diagnóstico deverá ter
obrigatoriamente um (a) profissíonal das iâreas de Psicologia, Fonoaudióloga e
Psicopedagogia.
ArL 4o - O Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de
ensino teút caúúer preventivo e também proverá o tratamento do educando.
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Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CÀI{INDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
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FUNDADA EIil 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 6o Esta lei entraút em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 20 de setembro de
202\.
Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/FÍ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
s001 cAh{rNDÉ-cu.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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PODER LEGISLATIVO
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FUNDADA ÉJTi 21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Dislexia é derivada de dis * distúrbio e lexia que significa linguagem (grego) ou
leitura (latim). Portanto, dislexia é um distúrbio da linguagem e/ou leitura. Talvez por
soar como nomenclatura de uma doença, o termo dislexia causa medo especialmente
entre os pais que, por falta de informações, muitas vezes acreditam ser o fim do mundo
ter um filho disléxico.
Pesquisas realizadas em vários países mostram que cerca de L0 a 15Yo da
população mundial é disléxica. Ao contrário do que muitos acreditam. a disiexia não é
o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição socioeconômica
ou baixa inteligência. E sirn uma condição here ditária com alterações genéticas,
apresentando ainda mudanças no padrão neurológico.
Os sintomas que podem identificar a dislexia, antes de um diagnóstico
multidisciplinar, só indicam um distúrbio de aprendizagem. Identificado o problema de
rendimento escolar ou sintomas isolados, que podem ser percebidos na escola ou
mesmo em casa, deve-se procurar ajuda especializada para o encaminhamento e
tratamento adequado. Daí a importância de programas como o proposto na presente
Lei.
Por todo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
202t. Z:
Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CA}INYDE-CE.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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