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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a disponibilização de 15 (quinze) minutos diários nas Escolas Públicas Municipais de Canindé para Alunos e servidores se Dedicarem à Leitura, e dá outras providências.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EIt[ 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PRC)JETO DE LEr N' 4612021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021,.
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilização de 15
(Quinze) minutos dirários nas Escolas Públicas
Municipais de Canindé para Atunos e Servidores se
Dedicarem à Leitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETÁ:
Art. 1o - Ficam as escolas públicas municipais encarregadas de disponibilizarcm L5
(quinze) minutos diários para que todos os seus alunos e servidores possam se dedicar à
leitura.
Parágrafo único - Cada Escola terá a autonomia de escolher o melhor horário para a
dedicação da leitura de seus alunos e demais servidores, podendo ser elaborado um
cronograma próprio o qual deverá ser fixado em local visível dentro da Esçola.
Art. 2" - A coordenação, fiscalização e cumprimento da presente lei será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3' - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenrírio Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setemlro de
2421.
5
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §A[ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sOOl CANINDÉ-CP.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
lt
PODER LEGISLATIVO
cÂmam 
^ 
uNrcrPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA ÊM 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFTCATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Este Projeto de lei visa incentivar a prática e a criar o hábito da leitura em todos
os alunos e servidores das escolas públicas municipais.
Trata-se de um projeto pedagógico que criará um rnomento diário destinado à
leitura, que somando 15 (quinze) minutos diariamente, no final do ano resultará em um
grande avanço para cada aluno e servidor, resultando em mais conhecimentos,
fortalecimento do hábito da leitura e um melhor vocabulário para todos.
Infelizmente não é comum ver pessoas com esse hábito, por mais benéfico que
ele possa ser. Por quê? Porque não temos uma cultura que favorece a leitura. Na minha
humilde opinião" é uma questão social e política.
Ler nos faz bem em vários aspectos. Veja alguns beneÍicios:
Melhora çadavez mais a nossa capacidade e velocidade de leitura;
Melhora a nossa capacidade de escrita;
Aumenta nosso vocabulário, permitindo nos expressar melhor;
Aumenta a nossa cultura geral;
Nos faz formar mais opiniões sobre diversos assuntos diferentes.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
projeto.
Sala das Sessões do Plenrírio Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
a
a
a
a
Antônio 
ááz
Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo F'rancisco Xavier de Medeiroso SAI - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOl CÂNINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom

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