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PODER LEGISLATIVO
cÂmam MuNrcrPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EIT' 21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 471202I, DE 20 DE SETEMBRO D§,24N.
EMENTA: Dispõe sobre a implantação
de Assistência Psicopedagógica em toda
Rede Municipal de Educação de Canindé
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica implantada a Assistência Psicopedagógica em toda Rede Municipal de
Educação de Canindé.
Art. 2' - A Assistênçia Psicopedagógica terá como objetivo diagnosticar, intervir e
prevenir problemas de aprendízagem, tendo como enfoque o educando e as instifuições
de Educação Infarúil e Ensino Fundamental.
Art. 3o - A Assistência Psicopedagígica a que se refere o artigo 1o deverá ser prestada
por profissional habilitado e ocoffer nas dependências da instituição de ensino durante
o período escolar e será composta pelos seguintes profissionais: Professor
Especializado, Psicopedagogo, Assistente Social e Psicólogo.
Art. 4" - O Poder Executivo, no Wazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta
Lei, regulamentará a elaboração de nofinas, procedimentos, planejamentos e controles
para a devida execução da Lei.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ[ - Imrculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08§) 3343-
SOO1 CANINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
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uNroPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIú 21 DE JUNHO DÉ,1847
GAB!NETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta lei çorrerão por conta de dotações
orçamentarias próprias e poderão ser suplementadas se necessiárias.
Art. 6' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenario Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro
de 2A21.
Antônio Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cÂlrn[DÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNtctPAL DE cANtNoÉ
FUNDAOA EM 2{ DE JUNHO DE {847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Assistência Psicopedagógica ao educando é de extrema importância e
necessidade.
A aprendizagerfi de todos os alunos é o objetivo maior das aulas de assistência
ou reforço escolar. É uma ação que deve consolidar e ampliar conhecimentos,
enriquecer as experiências culturais e sociais dos alunos e ajudá-los a vencer obstáculos
em sua aprendízagem, favorecendo o sucesso na escola e na vida. Dessa forma, o
reforço não se restringe aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
A Assistência Psicopedagógica tem como objetivo promover ações técnicas e
pedagógicas que atendam as oecessidades de aprendizagem dos alunos e o bom
andamento escolar.
A Assistência Psicopedagógica na Educação Infantil tem por objetivo
desenvolver o raciocínio lógico através de jogos e brincadeiras lúdicas com a finalidade
de um entendimento mais prazeroso. Brincando, o aluno constrói significado, com o
objetivo de assimilar os papéis sociais, o entendimento das relações afetivas e a
construção do conhecimento.
O problema da aprendizagem vai além do problema de classe: são problemas
familiares, sociais e pessoais.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de seterflbro de
2A2t
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cArYnv)É'cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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