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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a inclusão do Enxadrismo como Atividade Curricular do Ensino Fundamental no Município de Canindé, e dá outras providências.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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I
q PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EI'T 21 DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 49/202I, DE 20 DE SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão do Enxadrismo
como Atividade Curricular do Ensino Fundamental no
Município de Carundé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1" - Fica incluído o enxadrismo como atividade curricular no ensino fundamental
no Municipio.
Art.2o - A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá o conteúdo e a caÍgahorária
mínima dessa atividade.
Art. 3" - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 4o - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentiárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
-'-r/
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Yereador - PL
Largo Franeisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-0ü] FONE: (0S5) 3343-
5OO1 CA§IIIIDÉ.CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNIcIPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EilI 2í DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidenteo
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Segundo Jean Piaget, a part\r dos sete anos de idade a criança iâ é capaz de
jogar atendo-se a regras e normas, abandonando assim a arbitrariedade que seus jogos
possuíam ate então.
Esses jogos de regras têrn importante papel socializante, uma vez que forçam
adaptação a um código comum, auxiliando a criança a aceitar pontos de vistas diversos,
a autolimitar suas liberdades em favor das de outros.
Em suam, o que para o atlulto é uma diversão ou passatempo, paru a criança é
uma importante oportunidade de crescimento.
É importante entender que o significado do jogo para o e para a criança
detennina sua personalidade que será formada pelo esforço e luta para a rcalização de
ugr objetivo, um desejo. em um processo que se repetirá em sua vida adulta, no trabalho
e ncls assuntos pessoais.
Desse modo. ao propor uma forma de implementar a formação da criança e
do adolescente em idade escolar, com o aumento cle sua capacidade intelectual e de
socialização, o presente projeto harmoniza-se aos objetivos do Poder Público e propõe
uma forma tecnicamente viável e factível, na medida em que poderá ser implantado
gradualmente.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o
presente projeto de lei, que com certezatrará enormes beneficios às pessoas assistidas e
a sociedade num todo.
Pelo exposto. peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
proposta.
Sala «las Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de
setembro de202l.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI * Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sOOl CANINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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