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PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA Efi 2I DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N', 50t202t, DE 20 DE SETEMBRO DE z0n.
EMENTÂ: Institui medidas paruamelhoria do Ensino
da Rede Municipal de Canindé com a programação do
conhecimento sobre a Constituição Brasileira, e dâ
outras provióências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. l' - Fica instituída no município a semana de projetos educacionais com o tema
"Constituição Brasileira" a ser realizada na semana que envolve a data de l5 (quinze)
de novembro, quando é comemorado o feriado da Proclamação da República,
envolvendo a comunidade de pais, alunos e proÍ'essores das escolas públicas
municipais.
Àrt.2" - Os projetos educacionais relacionados com a Constituição Brasileira poderão
ser apresentados e organizados na forma de:
a) Debates;
b) Palestras;
c) Leituras e interpretações sobre o assunto (livros, jornais, reportagens, trechos da
Constituição, charges. pinturas, entre outros materiais relacionados à revolução
constitucionalista e/ou Constituição);
d) Vídeos e filmagens sobre o assunto;
e) Outras atividadçs elaboradas pela instituição de ensino.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0S§} 3343-
5OO1 CAI\íINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
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uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EI{' 2'I DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 3o - Os projetos e eventos comemorativos oriundos desta semana de estudos farão
parte do conteúdo anual de ensino. A instituição de ensino adaptará o cronograma para
a realização desse evento.
Art. 4" - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, na prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 6o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
202r.
áá
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÂ.{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085} 3343-
5OO1 CÀIIINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O objetivo desse projeto é proporcionar espaço privilegiado de discussão e
elaboração de atividades que aprofundem o entendimento clos direitos e deveres os
cidadãos expressos na Constituição Federal Brasileira, envolvendo comunidade de
alunos, pais e professores das escolas públicas municipais.
Esta lei ampliará o conhecimento dos alunos sobre a Constituição Brasileira,
Política e Cidadania.
Acredito que o município avançaria muito ao organizar uma semana de
estudos e projetos educacionais sobre a Constituição e sua importância.
Será uma forma de ampliar o conhecimento sobre a lei magna que rege e
sustenta politicamente a ordem nacional.
Da mesma forma seria uma oportunidade para homenagear, relembrar e
honrar a coragem dos que lutaram por termos ulna Constituição respeitada"
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereaclores para aprovação do
projeto.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
SOO1 CANINDÉ-CT.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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