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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a Obrigatoriedade de Realização de Exames Oftalmológicos nos alunos matriculados na Rede Oficiai de Ensino Municipal de Canindé, e dá outras providências.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmnna MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N'53/2021, DE 20 DE SETEMBRO Df, 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a Obrigatoriedade de
Realização de Exames Oftalmológicos nos alunos
rnatriculados na Rede Oficial de Ensino Municipal de
Canindé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - Torna obrigatória a rcalizaçáo de exames oftalmológicos nos alunos matriculados na rede
oficial de ensino fundamental e médio do Município.
Art.2" - Os exames serão realizados, pelo lnenos, uma vez ao ano e deverão abranger toda comunidade
esc«rlar oficial do Município.
Art. 3o - Os exames destinam-se a apontar as deficiências visuais dos alunos, cabendo aos profissionais
médicos por eles responsáveis indicar os procedimentos pertinentes em cada caso.
Art. 4o - Os procedimentos médicos indicados são de responsabilidade do Município, que deverá
assumi-los, sem ônus para os escolares.
Art. 5o - 0 Poder Executivo regulamentará esse Projeto de Lei, estabelecendo as norrnas disciplinadoras
da sua execução, bem como fixando os limites da abrangência dos exames oftalmológioos por ela
estabelecidos.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.lo - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÍt. 8o - Revogam-se as disposições em contriírio
Sala das Sessões do Plenário Vereador de setembro de202l
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l,{ - lmaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
5001 cAÀ[hlDÉ-cn.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
Jacinto
PODER LEGISLATIVO
cÂmam 
^ 
uNrctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIII 2{ DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTTFICÁTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
Muitas das nossas crianças e jovens que frequentam as escolas públicas apresentam
deficiências e dificuldades no aprendizado, em função de problemas de natureza visual. Normalmente
esses problemas não são constatados por falta de oportunidade oferecida aos alunos, já que seus pais
nem sempre têrn condições financeiras para possibilitar exames e consultas particulares.
Nosso objetivo com esse Projeto de Lei é o de tornar cada vez mais participativo e atuante o
Poder Público na prestação da saúde pública, alérn de se constituir em meio eficaz e preventivo para
diminuir problemas decorrentes de dificuldades no aprendizado escolar.
Com tal medida estaremos auxiliando também na diminuição da evasão escolar, .já que
muitos alunos perdem o interesse em estudar, sem se detectar o verdadeiro motivo. Uma criança fora da
escola, no futuro, custará mais caro ao Município do que urt exame oftalmológico no presente.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de 2021.
Largo Francisco Xavier de Medeiroso SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0S5) 3343-
5001 cAt{rNDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
áé"H
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Yereador - PL

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