PODER LEGISLATIVO
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uNrctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÉM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 5412021, DE 20 DE SETEMBRO DB 2021.
UMENTA: Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Ensino de
Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas
Municipais do Município de Canindé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé. no uso das atribuições legais,
DECRETÂ:
Art. lo - Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Canindé, o ensino de
noções básicas sobre a Lei Federal 11.34012006, a Lei Maria da Penha.
Aft. 2o - A execução desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. com possível
participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos
das mulheres e cortra a violência contra a mulher.
Art. 3o - Esta lei tem como propósito
I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei n" 11.34012A06, a Lei
Maria da Penha:
II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência
contra a mulher;
III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência
ccrntra a mulher, bem como da adoção das rnedidas protetivas previstas na Lei Federal 1134012006.
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência
contra a mulher.
Art. 4n - O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia
Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao
tema abordado por esta lei.
Largo Francisco Xavier de Medeirosn SÀ[ - Imaculada Conceiçiio CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cAr{ü\iDÉ-cr.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA E?T 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
ParágraÍb Unico - O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei I 1.340/2006 serár rninistrado no
âmbito de todo o currículo escolar.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2AZI.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S§ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOIIE: (085) 3343-
5OO1 CANIIYDÉ.CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
Antônio á*zz*% Gleison Lop-es Feitosa
PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO YEREADOR GLEISON FEITOSA
TASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Apesar da crescente importância da pauta dos direitos humanos na sociedade brasileira, ainda
temos altos índices de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Para tentar coibir essa realidade, foi criada legislação específica sobre os temas, como a Lei
Federal n" 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações posteriores.
Da mesma forma, a Lei Federal no 1 1.34012006 (Lei Maria da Penha). O fato é que esse tipo de
legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas. sobretudo, Çonto instrumento
assegurador de direitos humanos e Í'erramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a
divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais.
Em especial, cabe mencionar que a Lei Maria da Penha (Lei Federal n" 1l .34012006) e, hoje,
internacionalmente reconhecida. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou-a como uma das
mais importantes leis do mundo no tema do combate à violência doméstica.
Este Projeto de Lei propõe inserir. na Rede Pública Municipal de Ensino, a obrigatoriedade do
ensino de noções básicas relativas à Lei Maria da Penha.
Isto deverá possibilitar, às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da
comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a irnportância do
combate à violência sofrida por estas.
Certamente, a educação será um instrumento de grande importância para diminuir os atuais
índices destes çrimes.
Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a
aprovação desta importante propositura.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro deãA2l
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (08§) 3343-
5OO1 CANIIYDÉ-CN.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
Antônio
éZásá
Gleison Lopes Feitosa