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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-20
Ementaautoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação de Canindé, o projeto Pintando os Sete nas Escolas, e dá outras providências.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIIII 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N'56/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
implantar junto à Secretaria Municipal de Educação de
Caninde o p§eto Pintando os Sete nas Escolas e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canindó? no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Exesutivo Municipal a implantar, junto à Secretaria
Municipal de Educação de Canindé, o projeto " Pintando o Sete nas Escolas", com o objetivo
de levar conhecimento e despertar o interesse das crianças, adolescentes e jovens, pela arte.
como forma de cultura da humanidade.
Art.2" - O projeto será desenvolvido por artistas conceituados dentro do meio artistico local.
com suporte operacional e de material do Executivo, e juntos levarão até as escolas curso
teórico-prático de pintura, escultura, cerâmica, artesanato e similares.
Art. 3o - O projeto poderá ser desenvolvido, também, em praças e em locais públicos. desde
que as atividades propostas sejam compatíveis com o mesmo.
Afi. 4o - O projeto abordará as culturas nacional e estadual. com seus diversos estilos,
entretanto, dará notória ênfase à cultura do município.
Art. 5o - As despesas decomentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 20 de setembro de 2021.
Gleison Lopes 
Zá
Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada ConceiçÍio CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
SOO1 CANINDE.CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
I
/
PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNIcIPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EItí 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho o presente Projeto de Lei qtte "Áutoriza o Chefe do Executit'o Municipal ct
implantar junto à Secretaria )ulunicipal de Educação de Canindé o projeto Pintando tts Sete
nas Escolas e da outras providências", para conhecimento e apreciação do Plenário.
A proposta apresentada visa integrar nossas crianças em atividades artísticas como a
realizaçáo de pintura, escultura, cerâmica, artesanato e outras atividades que irão contribuir não
só com o senso artístico dessas crianças, mas também lhe trarão outros beneÍícios como a
interação iunto aos seus colegas.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de
que. após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma
regimental.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2021.
Gleison 
fl￾Lopes 
44
Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso SÂ{ - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cAltrF{DÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom

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