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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Promover o Curso Extracurricular de Empreendedorismo junto aos alunos do Ensino Médio das Escolas Públicas do Município de Canindé, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EiI 2í DE JUNHO DÊ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 571202I, DE 20 DE SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a Promover o
Curso Extracurricular de Empreendedorismo junto aos
alunos do Ensino Médio das Escolas Públicas do Município
de Canindé e dá outras providências.
A Cârnara Mturicipal de Canindé, no Llso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.1o - Autoriza o Executivo Municipal a promover o curso extracurricular de
Empreendedorismo junto aos alunos do ensino médio do Município de Canindé.
Ilrt. 2" - O Empreendedorismo é um curso extracuricular que tem por objetivo promover o
acesso dos alunos às forças que podem aumentar sua competitividade e sobrevivência,
dotando-os de capacidade de assumir riscos identificando oportunidades, aumentando seus
conhecimentos, seu senso de organização, despertando sua capacidade de tomar decisões,
despertando sua liderança e tino empresarial e ainda exercitando seu dinarnismo e otimismo
diante de todas as situações.
§ 1" - Em termos sociais e econômicos. o empreendedorismo deverá gerar no aluno a
consciência da necessidade de cooperação como elemento essencial à sustentabilidade da
sociedade. É o empreendedor uma pessoa que oferece valores positivos à sociedade e não
alguérn que busca o enriquecimento individual.
Art. 3o - Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes diretrizes:
a) Os professores do curso desenvolverão no aluno a capacidade de identificar e aproüeitar
oportunidades, buscando e gerenciando os recursos necessários para atingir o sucesso
profissional;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/1\{- Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 F'ONE: (085) 3343-
SOO1 CANINDÉ-CU.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@mailcom
*
PODER LEGISLATIVO
cÂmanl MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA E[il 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
b) Esclarecimento acerca da formalidade empresaúal, rcduzindo a informalidade do comércio
e empresariado, através da conscientização do aluno a respeito de aberlura, administração e
manutenção de pequenos negócios;
c) Treinamento diferenciado através de aulas expositivas. principalmente no que diz respeito
aos terrnos usuais. como mercado de trabalho. carteira assinada, emprego, dentre outras.
d) Estímulo à formação, à constituição, ao funcionamento e ao desenvolvimento das
microempresas de pequeno e grande porte.
e) Realização de oficinas para aplicaçáa práúrca dos conhecimentos obtidos em sala de aula.
f) Outras ações que se fizerem cabíveis no correr do ano letivo de adoçâo discricionária pelo
professor.
Art. 4o - As aulas serão ministradas por integrantes da Administração Pública Municipal,
devidamente preparado para aplicar metodologias de ensino do empreendedorismo como
SENAC ou SENAI.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições dotadas de
conhecimento específico na área como SENAC E SENAI.
Art. 6o - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abú créditos suplementares, caso necessiírio.
{rt.7"- O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias. contados de sua publicação.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2021.
Vereador - PL
Largo F'rancisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-CI00 FONE: (085) 3343-
5001 cAr\rh[DÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTctPAL DE cANtxoÉ
FUNDADA ENN 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
"IUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Empreendedorismo é uma expressão que vem do mundo dos negócios. O termo, no
entanto, tem tudo a ver com educação. Afinal, um dos objetivos da escola, desde a educação
infantil e formar alunos capacitados para o mundo profissional. Cabe aos professores
desenvolver aos alunos um conjunto de competências que os tornem cap'àzes de tomar
decisões, traçar planos e organizar os recursos necessários para chegar ao sucesso profissional.
Além disso, o empreendedorismo é uma oportunidade para os jovens começarem a
perceber a responsabilidade que têm na construção do próprio destino.
Alunos que têm noções de empreendedorismo aprendem conceitos e conhecimentos
que fazem parte do currículo e que mais tarde vão aiuda-los a entrar no mercado de trabalho
sem depender das vagas de emprego, cada vez mais escassas.
Enfim, a proposta quanto a rcalizaçáo desse curso extracurricular junto aos jovens do
ensino médio do município, é uma proposta oportuna, poftanto conclamo aos nobres colegas
que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas
assistidas e a sociedade num todo.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2021
Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeirosn SAÍ - fmaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08, 3343-
5OO1CÀNINDÉ-CN.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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