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PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA E]ü 21 DE JUNHO DÊ.1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 58/202I, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Institui a semana de Avaliação
Ortopedica da Coluna Vertebral para alunos
das Escolas do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino de Canindé e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituída no âmbito do Município, a Semana de Avaliação Ortopédica da
coluna vertebral para os alunos das escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal
de ensino de Caninde.
Parágrafo único - O exame de que trata o caput deste artigo será realizado na primeira
semana do ano letivo e integrará o Calendiário Oficial do Município.
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas, se necessárias.
Ar1. 3.' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 20 de setembro de
202t.
Antônio
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §lF[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CANIIYDÉ-CT.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.eom
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNtctPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei tem corno objetivo ínstituir a semana de Ávaliação
Ortopédica da Coluna l/ertebral para alunos das Escalas do Ensino Fundanrcntal da
Rede Municípal de Ensino de Canindé e dá outras providêncías.
E çada vez maior o número de alunos que sofrem de problemas posturais em
virtude do excesso de cargo das mochilas escolares, num procedimento que a médio e
longo prazo poderão resultar em diversas patologias na coluna vertebral.
O projeto prevê uma avaliação em que as crianças devem se submeter no inicio
do ano letivo, a fim de verificar se possuem anomalias na coluna vertebral.
Trata-se de um exalne simples e rápido, mas que trará benefícios preventivos
para essas crianças.
Concluindo, coln o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa,
na çerteza de que, após regular tramitação, seja af,rnal deliberado e aprovado na
devida forma re_eimental.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 20 de setembro de
2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/lr{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
s001 cAluFrDÉ-cn.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmaiLeom
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