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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos canhotos, na rede municipal de ensino de Canindé, e dá outras providências.
native_id634

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
cÂmlRl MUNtctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE r,EI No 6312A21, DE 20 DE SETEMBRO D8,2021.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
colocação em salas de aula de cadeiras de braços paÍa
alunos canhotos, na rede municipal de ensino de
Canindé, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica obrigatório à colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos
canhotos matriculados nas escolas públicas do Município.
AtÍ.2o - O número mínimo de cadeiras destinadas aos alunos canhotos corresponderá
conforme média mundial a l}Yo (dez por cento) dos alunos matriculados, mantendo-se
em estoque, Êfl perfeito estado de conservação para uso imediato, assim que for
verificado no início do ano letivo a quantidade de alunos canhotos matriculados.
Art. 3". - As despesas decorrentes da execução desta lei por conta das dotações
orçamentiárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4o. - O Poder Executivo, através do órgão competente fiscalizará as instituições de
ensino alcançadas por esta lei e regulamerrtara a presente lei, no que coube\ fio ptazo
miáximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{- Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CANIF{DÉ-CT.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
#affi
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm À uNrcrPAL DE cANrnoÉ
FUNDADA EIUI 2í DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O grande desconforto aliado a problemas na coluna vertebral dos alunos que
escrevem com a mão esquerda ao não encontrarem cadeiras apropriadas é o tema dessa
proposição.
E sabido que nas salas de aula, o número de cadeiras destinadas a pessoas
canhotas é insuficiente e por diversas vezes inexistentes.
A consequência é um aluno que terá problemas na coluna vertebral como
também o seu aproveitamento da aula será comprometido pela dor e incômodo causado
pela posição incôrnoda.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o
presente projeto de lei, que com çerteza trará enormes beneficios às pessoas assistidas e
a sociedade num todo.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões do Pleniário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ[ - Imaculada Conceição C&P.62.7ü0-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI{INDÉ-CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ENfr 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
"TUSTIFICATIVA
Senhora Presidenteo
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O projeto em análise, que dispõe sobre "a obrigatoriedade de instituir avaliação
vocacional aos alunos do último ano do Ensino Fundamental das escolas municipais",
pretende instituir esse importante beneficio em prol dos estudantes de nossa cidade.
O teste vocacional proposto nesse projeto serve para identif,rcar as pessoas, nesse
easo, os jovens, com determinadas profissões ou áreas, tentando aproximar suas
características com o perfil que a proÍissão exige. Os testes vocacionais avaliam seus
valores, suas motivações, desçobrem qual área (humanas, exatas. biológicas) possuem
rnais interesse e aptidão com aquilo que gostam de fazer, confere autoconhecimento
para guiar na escolha, compatibilidade do estilo de vida corn a profissão desejada, entre
outras inúmeras características.
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI\INDÉ.CP.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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