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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instituir avaliação vocacional aos alunos do último ano do Ensino Fundamental das escolas municipais de Canindé, e dá outras providências.
native_id635

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 641202I, DE 20 DE SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir
avaliação vocacional aos alunos do último ano do
Ensino Fundamental das escolas municipais de
Canindé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. l" - Torna-se obrigatória a aplicação de teste vocacional aos alunos do último ano
do Ensino Fundamental das escolas municipais.
[rt.2 - A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias e convênios
para a aplicação dos testes, devendo ser padronizados para todas as escolas municipais
e com atestado de confiabitidade conferido por profissional que integre o Conselho
Regional de Psicologia.
Art. 3" - Os testes devem ser feitos após criteriosa avaliação da Secretaria Municipal de
Educação quanto à forma de aplicação.
Art. 4o - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no ptazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas
no orçamento.
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenrírio Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
202t.
áA;?á" Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/1.{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cAlrDlDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
I
PODER LEGISLATIVO
cÂmnna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTTFICÁTIYA
Senhora Presidenteo
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O projeto em análise, que dispõe sobre "a obrigatoriedade de instituir avaliação
vocacional aos alunos do último ano do Ensino F-undamental das escolas municipais",
pretende instituir esse importante benefício em prol dos estudantes de nossa cidade.
O teste vocacional proposto nesse projeto serve para identificar as pessoas, nesse
caso, os jovens, com determinadas profissões ou áreas, tentando aproximar suas
características corn o perfil que a profissão exige. Os testes vocacionais avaliam seus
valores, suas motivações, descobrem qual área (humanas, exatas, biológicas) possuem
mais interesse e aptidão com aquilo que gostam de fazer, confere autoconhecimento
para guiar na escolha, compatibilidade do estilo de vida corn a profissão desejada, entre
outras inúmeras características.
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
242r.
n Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
í)01 cAr{n{DÉ,-cr.
E-mail: vercadorgleisonfeitosa@gmailcom

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