PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNTcTPAL DE cANrnoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DÊ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N'6512021, DE 20 DE SETEMBRO DE2O21.
EMENTA: Dispõe sobre a coleta contínua de Lixo Eletrônico
de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município
de Canindé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico de pequeno pofte, nas
escolas públicas e privadas no Município.
Art.2" - Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e
baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis,
walkman, MP3, MP4 e tablets. máquinas fotográficas e derivados.
Art. 3o - O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com
veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os
riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular
a participação dos alunos e da própria comunidade.
AÍt. 4o - A implantação da coleta continua de lixo elekônico de pequeno porte caberá à Secretaria
Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente da Prefeitura.
Art. 5o - Esta Lei deverá ser regulamentada no przlzo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua
publicação.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contriírio.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de 2021.
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Gleison Lopes Feitosa
Yereador- PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAÀ{INDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
cÂrmnA MUNIcIPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICÁTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Yereadoreso
Senhoras Yereadoras,
Comprar uln novo aparelho eletrônico. um celular mais moderno, por exemplo, pode ser muito
clivertido. Poucas pessoas pensam, no entanto, em como se desfazer corretamente do equipamento
antigo. Computadores fora de uso, televisores velhos, consoles de videogame que foram abandonados,
tudo isso compõe o lixo eletrônico, ou e-lixo, e precisa ser corretamente descartado.
Eleffônicos mais complexos podem ter até 60 substâncias químicas, algumas delas tóxicas
como mercúrio (pode afetar o sistema nervoso, os rins e o cérebro), cádmio (um risco para os rins e os
ossos), chumbo e cobre. Se forem simplesmente jogados na lata de lixo. esses objetos vão para aterros
sanitários, afetando o solo e os depósitos de água subterrâneos, expondo o meio ambiente e a população
a situações de risco.
Quase todos os equipamentos elétricos e eletrônicos jogados fora são considerados lixo
eletrônico, basta ser um aparelho que tenha componentes elétricos abastecidos por pilhas ou baterias.
O Brasil é o país que mais produz lixo eletrônico por habitante - a rnedia é de 5009 de e-lixo
por pessoa por ano, segundo a ONU. As Nações Unidas estimam que são geradas 40 milhões de
toneladas de lixo eletrônico por ano é o equivalente a uma fila de caminhões caçamba dando meia volta
no planeta.
Assim, as crianças aprendem imitando os adultos e adquirem os hábitos da família. Isso vale
para muitas coisas, alimentação, por exemplo, e também vale para a maneira çomo se lida com o lixo
eletrônico. Uma criança que vê a mãe jogar pilhas na lixeira da cozinha vai fazer o mesmo. Um filho
que vê o pai comprar uma impressora nova e descartar a velha como entulho, sem pensar em doá-la, vai
acreditar que um objeto "usado", o'velho" ou "antigo" é igual a "lixo".
Isto posto, o projeto de lei em tela visa conscientizar as crianças das escolas públicas e privadas
a descartarem o lixo eletrônico de pequeno porte em suas escolas, a fim de preservar o meio ambiente,
razão pela qual, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa a apoiarem esta proposição de extrema
relevância social, educacional e ambiental.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2A2l.
Â.ntônio Gleison Lopes Feitosa
Yereador - PL
Largo Franeisco Xavier de Medeiros, SA{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-0ü} FONE: (08O 3343-
5OO1 CÂÀIIFIDÉ.CU.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com