PODER LEGISLATIVO
cÂmana
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uNrclPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N'66/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE zun.
EMENTA: Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - E criada a Biblioteca Digital Municipal, diretamente vinculada à Biblioteca Pública
Municipal Cruz Filho, com finalidade principal de disponibilizar liwos e outras publicações de
domínio público, disponibilizando-as à sociedade via formato digital,
Art.2o - Compete à Biblioteca Digital:
a) orgwizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no
formato digital;
b) solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acen o da
Biblioteca;
c) promover o estímulo à leitura;
d) franquear liwos aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxílio na pesquisa
bibliográfica;
e) organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência às
atividades do Município;
fl classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e pÍepaÍá-las para a circulação;
g) divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
h) registrar os leitores da Biblioteca;
i) executar outras tarefas correlatas;
j) arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município
Art. 3o - A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da
Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: a Biblioteca Digital deverá estar disponível paruacesso nas escolas públicas
municipais para suprir eventual ausência de biblioteça fisica.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cAr\rrNDÉ-cn.
§-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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cÂrmm MUNIcIPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIIT 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 4o - Em parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado
do Ceará, poàerá ser criado um aplicativo para disponibilizaçáo das obras, e também domínio
de site contendo as mesmas informações.
Art.5" - As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital inicialmente serão
aquelas de domínio público.
Art. 6u - A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserção de todo o acerrio
bibliográfico disponível na Biblioteca Municipal Cruz Filho. e assim o usuário poderá ter
u""rro ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando esse não estiver
disponível em formato digital.
Art. 7o - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamerúárias
próprias.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de 2A21-
tz,
Gleison Lopes
Vereador - PL
Feitosa
Largo Francisco Xavier de Medeirog §/I'{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
5OO1 CANIIYDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleiscnfeitosa@gmailcom
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FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereâdores,
Senhoras Vereadoras,
As Bibliotecas Digitais têm se configurado como Lrm novo paradigma no que se refere à
democratização do acesso à leitura e à informação. Elas apresentam um enorrne potencial no
sentido de superar barreiras geográficas e físicas, uma vez que seu conteúdo pode ser acessado
a qualquer tempo e em qualquer local, permitindo aos seus usuários o acesso online aos seus
conteúdos através de dispositivos como celulares, tablets, notebooks. dentre outros.
Desta forma. a disponibilização de plataformas de leitura digital para o público é
entendida como uma importante fenamenta para a construção de políticas pirblicas de inclusão
digital no sentido de contribuir para a formação de novos leitores, contribuindo para a
cidadania destes indivíduos.
Neste contexto, a implantação da Biblioteca Digital, visa agregar novos leitores ao seu
espaçCI. Além disso, os beneficios proporcionados se estenderão para toda a comunidade,
proporcionando aos leitores a possibilidade de usufruir de novas formas de leitura, atendendo
ao Decreto n" 7.559, denominado Plano Nacional do Livro e Leitura, cuja liúa de ação n" 18 é
o "fomento às ações de produção, distribuição e circulação de livros e outros materiais de
leitura, contemplando as especificidades dos neoleitores jovens e adultos e os diversos
formatos acessíveis".
A uiação da Biblioteca Digital atenderá também à Lei 72.343, denominada Plano
Nacional de Cultura, cuja diretriz 2.5.9 é "Fomentar a instalação e a ampliação de acervos
públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões culturais em instituições
de ensino, bibliotecas e equipamentos culturais".
A partir da criação da Biblioteca Digital a Biblioteca Municipal Cruz Filho:
Proporcionará a todos os cidadãos, além do acesso às publicações impressas, o àcesso
ilimitado a milhares de livros em formato digital que poderão ser lidos em qualquer lugar e a
qualquer hora, atendendo às demandas de um público não presencial, que busca conteúdos
informacionais em meio digital.
Largo Franeisco Xavier de Medeiros, §A{ - Imaculada C_onceiçiio CEP. 62.700-000 FOIYE: (085) 3343-
5OOl CANINDÉ-CN.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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FUNDADA EIIí 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Desta forma entende-se que à Biblioteca Digital alcança*t um novo patamar onde a
leitura e a informação não encontram barreiras que impeçam o seu alcance. sobretudo às
pessoas que ainda se encontram privadas de seu direito à leitura e à informação como foma de
dirninuir desigualdades e contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na
sociedade.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2A21
Antônio ,á6Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §lN - Imaeulada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0Sg 33a3-
5OOl CANINDÉ.CE.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmailcom