br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a criação do "Dia da Troca de Livros" nas escolas do município de Canindé, e dá outras providências.
native_id638

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
cÂmlna i^uNrqPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EITI21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJBTO DE LEI N" 67 /2A2I, DE 20 Df, SETEMBRO DE,zOzI.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do "Dia da Troca de
Livros" nas escolas do município de Canindé e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - Fica instituído o dia 11 de agosto (Dia do Estudante no Brasil) como o Dia da Troca
de Livros entre os estudantes, em todas as escolas do Município.
Art.2o - No caso do dia 1i de agosto coincidir com final de semana, o Dia da Troca de Livros
deverá ser antecipado para a sexta-feira anterior.
Art. 3o - Os livros deverão ser de iiteratura, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e
classes indicativas.
Art. 4o - Os liwos deverão ser encaminhados ao Grêmio Estudantil ou Coordenação
Pedagógica, nafaltadaquele, à unidade escolar com no mínimo uma semana de antecedência.
Art. 5" - Todos os livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes,
sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação.
Art. 6o - A unidade escolar deverá promover um trabalho pedagógico que abranja todos os
alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado com o manuseio
dos livros e gibis.
Art. 7o - Visando à boa organizaçào, os alunos que trouxerem os livros receberão a mesma
quantidade entregue na hora da troca.
Art. 8o - A Secretaria Municipal da Educação deverá colaborar com o Dia da Troca de Livros
doando 50 (cinquenta) liwos para cada unidade escolar pública municipal participante.
Art. 9o - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2021.
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de tledeiros, SllN[ - fmacuLrda Conceição CEP, 62.700-000 F'ONE: (08§) 3343-
5OO1 CAI\IINDú.CP.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA À^uNtctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICÁTIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Atualmente, alguns jovens não têm interesse nem condições tinanceiras para comprar
livros, assim, utilizam a escola como fonte para consegui-los.
Além disso, há muitas pessoas que deixam seus livros em casa sem possibilitar sua
circulação pela sociedade.
Com esse projeto, os estudantes poderão descobrir o verdadeiro valor da leitura" do
livro e do compartilhamento dele, e também poderão, dessa forma, comemorar o Dia do
Estudante - 11 de agosto.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
SaIa das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de202l
ffi"m
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroq SÀ[-Imacutada Conceição CEP. 62.700-000 FOIIE: (0S§) 3343-
5001 cArlrNDÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

open original →