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materia nº 70/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a doação de óculos de grau, pelo Poder Público Municipal de Canindé, aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental da rede Pública municipal.
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂrmm MuNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA ETú 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N" 70/2021, DE 20 DE SETEMBRO D§,2021.
EMENTA: Dispõe sobre a doação de óculos de grau, pelo
Poder Público Municipal de Canindé, aos alunos
regularmente matriculados no Ensino Fundamental da rede
pública municipal.
ACãmaruMunicipal de Canindé, no uso das ahibuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Mediante parcerias, o Poder Público poderá celebrar convênios com os govemos do
Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas,
associações e demais entidades voltadas à iirea de saúde, com a finalidade de disponibilizar
óculos de grau aos alunos regularmente matriculados no ensino firndamental da rede pública
municipal, portadores desta deficiência.
§ 1" - A deficiência visual deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos da rede
pública.
§ 2' - Serão beneficiados os alunos cuja renda familiar mensal seja inferior a dois salários
mínimos.
Art. 2o - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos em todas as
esferas de govemo, das administrações direta e indireta e também com unidades privadas para
a execução do proposto no caput do art. 1o desta Lei.
Art. 3o - As despesas decortentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias"
1,:rt. 4" - O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei. num prazo de até cento e
vinte dias após sua publicação.
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenario Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 20 de setembro de 2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
s001 cAÀ[rh{DÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
"ffi;*m,o#
PODER LEGISLATIVO
cÂmlu À uNlctPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A deficiência visual vem ao longo do tempo se constituindo num importante fator de
intimidação da capacidade de aprendizado dos estudantes, especialmente os da rede pública
municipal, notoriamente formado por pessoas carentes.
Como a utilização de óculos com grau, que tem valor elevado para a maioria das
famílias carentes, o Poder Público Municipal tem um papel de amenizar os problemas
especíticos nesta situação, pois pode proporcionar uma melhor qualidade de vida a estas
crianças, dando-lhes melhores condições de aprendizado e oportunidades.
Ante a relevância da materia, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que
este projeto seja aprovado.
Sata das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2A2l.
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Yereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, §/l{ - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1CÀNINDÉ-C§.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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