PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 7112021, Df, 20 DE SETEMBRO DÍ,2021.
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilização da rede
municipal de saúde, assistência psicológica e social aos
alunos vítimas de bullying, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - A Rede Municipal de Saúde disponibilizará assistência psicológica e social aos
alunos, vítimas de bullying, matriculados em suas unidades educacionais.
Art.2" - A assistência de que fiata apresente Lei será realizadapor equipe multidisciplinar de
psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde.
§ 1" - Os diretores das Llnidades Municipais de Ensino deverão encaminhar o (as) alunos (as)
para avaliação.
§ 2'- Pais ou responsáveis de alunos (as) poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de
seus Íilhos (as) para avaliação.
§ 3' - O (A) aluno (a) que já estiver sendo assistido (a) por profissional da rede privada, ou
assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da Unidade de
Ensino que estiver matriculado.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenárío Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de20?l.
Ãntônio á4Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso S/I{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08§) 3343-
5OO1 CAI\IINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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cÂmam MUNTcIPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA E[I'I 21 DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Esta proposição visa disponibilizar na Rede Municipal de Saúde Assistência
Psicológica aos alunos vítimas de bullying.
A expressão "hullying" tem sua origem no idioma inglês, e deriva de "bully", isto ó,
valentão, brigão, arruaceiro, sem similar em nossa língua pátria. Sua definição, no contexto da
presente proposição, se evidencia pelo desejo consciente e deliberado que um indivíduo ou
grupo tem em maltratar, reiteradamente, outra (s) pessoa(s) ou colocá-la(s) sob permanente
tensão, impondo-lhe(s) sofrimento fisico ou psicológico.
Tem-se em pesquisas mundiais estimativas que sugerem que mais de 350 milhões de
crianças são vítimas desse tipo de violência. sendo que aproximadamente um milhão de
crianças por dia passam por situações de violência em escolas em todo o mundo. Este é o
resultado da pesquisa conduzida pela www.plan.org.br, organização não governamental de
desenvolvimento centrado na criança e no adolescente, que está engajada na campanha
"Aprender Sem Medo", lançada em vários países com o objetivo de promover um esforço
global parla acabar com a violência nas escolas.
A mesma pesquisa indica que esse tipo de violência afeta não somente a personalidade,
a saúde fisica e mental das vítimas, mas também tem repercussões marcantes nas famílias, na
comunidade e na própria economia. Para melhor ilustrar, dados coletados por essa pesquisa,
em 66 países, apontam para indicadores comuns, como:
> meninas sofrem mais com a violências sexual;
> meninos são mais atingidos pelo castigo corporal;
> as vítimas têm maior tendência ao suicídio.
São numerosos os indicadores que, de tão estarrecedores, tem provocado uma cr"escente
preocupação de governos na tomada de decisões visando a implementação de políticas
públicas efetivas para acabar com essas fonnas de violência, a começar por programas nas
escolas, loca1 de predominância das práticas da "bullying".
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CÀI{INDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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FUNDADA ÉM 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Ademais, as possibilidades de punição já encontram amparo na legislação pátria,
sobretudo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que, entre as previsões, contempla as
medidas socioeducativas.
Ainda se encontra à disposição das vítimas a possibilidade de registro de ocoruência, e.
se pertinente, a instauração de ação, além de outros instrumentos judiciais para responsabilizar
os agressores e, também, os estabelecimentos - educacionais ou não - por omissão ou
negligência no trato das ações que caracterizam o "bullying".
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2A2l"
Gleison Lopes Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08§} 3343-
5OOl CANINDÉ.CN.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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