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materia nº 72/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas municipais de Canindé.
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmam i uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ET//|21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 721202I, DE 20 DE SETEMBRO DE 242I.
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação
Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de
Educação lnfantil e Ensino Fundamental das escolas municipais
de Canindé.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de
educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais.
A.rt. 2" - O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá
ser contínuo e em integração às disciplinas existentes.
Parágrafo único - O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.
Art. 3o - Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a
contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4o - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para
a sua efetiva aplicação.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrâ em vigor após 90 dias da sua
publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de 2021.
Vereador-PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI{INDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
L
áfr-,-Z Antônio Gleíson f,opes Feitosa
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnn À^uNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EII'I 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei mira guiar conhecimento sobre educação alimentar e nutricional aos
alunos da rede pública municipal de ensino, incluindo esta temática como tema transversal nas escolas,
a fim de reverter o quadro preocupante de saúde da sociedade'
No Brasil, a obesidade é o maior problema de saúde entre crianças, sendo que o Rio Crande do
Sul é o Estado brasileiro com maior prevalência de sobrepeso e obesidade entre crianças e adolescentes.
confonne pesquisa recenle. O sobrepeso das crianças de 5 a 10 anos é de 19,650Á e em adolescentes
chega a 27,Slyo,já a obesidade de crianças atinge 17,39Yo, enquanto chega a 12,650/o dos adolescentes
gaúchos (SISVAN 2015).
Entendemos que o ambiente escolar deva contribuir à transformação dos hábitos alimentares e
nutricionais das nossas crianças e adolescentes.
À vista disso, julgamos adequada a inclusão do tema transversal de Educação Alimentar e
Nutricional a ser ministrado em escolas municipais, integrando às áreas curriculares convencionais.
E sabido que os temas transversais servem como instrumentos de construção da cidadania e da
dernocracia, havendo, ainda, critérios estabelecidos para sua definição e escolha, quais sejam, urgência
social (dispor sobre uma questão grave, no caso, a obesidade infantil e as consequências danosas à
saúde), abrangência nacional (pertinência em todo o País), possibilidade de ensino e aprendizagem no
ensino fundamental (Educação à saúde), favorecer a realidade e participação social.
Por conseguinte, salienta que o presente projeto de lei tem como meta a educação dos alunos no
viés alimentar e nutricional para formação de uma geração mais saudável, portanto, responsável
consigo mesmo no que diz respeito à própria saúde, concebendo capacitação para o autocuidado e a
responsabilidade pessoal e social sobre o direito à saúde.
Por todo o exposto. esperâ o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na
aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimunclo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de 2021 . "
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Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (08§) 3343-
5001 cAltrNDÉ-cn.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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