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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaInclui o exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de cada semestre.
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcIPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA Eil 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 7412021, DE 20 DE SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Inclui o exame psicológico aos alunos da
rede municipal de ensino no iníçio de cada semestre.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1" - A Rede Municipal de Educação inclui, a cada início de semestre, avaliação
psicológica aos alunos.
Art. 2" - A assistência de que fiata a presente Lei será ministrada por uma equipe
multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de
saúde, podendo realizar convênios com empresas ou universidades particulares.
§ 1'- A Secrstaria Municipal de Educação, em conjunto som a Secretaria Municipal de
Saúde, frçará encalregada de elaborar o calendiário para a aplicação da avaliação
descrita no art. 1o desta Lei.
§ 2" - O aluno que já estiver sendo assistido por profissionais ou instituição na rede
privada deverá comprovar através de atestado ou declaração.
Art. 3o - Ato do Poder Exeçutivo regulamentará esta Lei após a sua publicação.
4ft. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2421.
Antônio
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/1.{-Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (089 3343,
sool cÂNrNDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmam l uNlcrPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIIí 2í DE JUNHO DÊ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A necessidade da avaliação psicológica de crianças, além do aspecto
diagnóstico, pode ter um carater preventivo importante, ufila vez que possibilita a
identilicação precoce de condições que podem trazer consequências paru o
desenvolvimento ao longo da vida, como Transtorno do Déhcit de Atenção e
Hiperativiclade (TDAH), Depressão, Fobias. Compulsão, Ansiedade, Violência
Doméstica, Abuso Sexual, Bullyng, Transtomos do Espectro Autista (TEA) e tantos
outros.
Uma outra abordagem seria a da ação preventiva da Psicologia Escolar. No
contexto escolar, o que se pretende é evitar ou impedir a existência de problemas, de
dificuldades ou fracassos.
A avaliação psicológica no contexto escolar poderá ser efetiva e Írazer
beneficios, promovendo a saúde dos envolvidos, aumentando uma parceria com as
farnílias, educadores e educandos,
Desta forma, entendemos que a apresentação desta proposição é de suma
importância e a ação do legislativo deve ser sempre no sentido de adotar todas e
quaisquer ações que tragam bem-estar à população.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões do Pleniário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
202r.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, Sf{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0S5} 3343-
sOOl CANINDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom

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