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materia nº 76/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaInstitui a meia-entrada para professores do Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior em quaisquer eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos, inclusive museus, exposições e shows no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

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PODER LEGISLATIVO
cÂmau MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIIII 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 76t2021, DE 20 DE SETEMBRO D§,2A2t.
EME NTA: Institui a meia-enkad a para professores do
Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior em
quaisquer eventos culturais exibidos nas salas e casas
de espetáculos, inclusive museus, exposições e shows
no âmbito do Município de Canindé e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - Os professores do Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, terão
direito à meia-entrada em quaisquer eventos culturais exibidos nas salas e casas do
Município, inclusive museus, exposições e shows.
Parágrafo Úniço - Para fazer jus a meia-entrada de que trata o caput bastará o professor
apresentar na bilheteria qualquer documento que comprove sua condição de professor,
assim como o doçumento de identidade ou cartera de motorista.
Art. 2o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no praz;o de 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
242t. á:ffi,.« Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/1,{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700'000 FONE: (08§) 3343-
sool cAI\trNDÉ-cn.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm 
^ 
uNrclPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIUI 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TASTIFICÁTIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Os professores são formadores de opinião e disseminadores da cultura, indo
além da transmissão do conteúdo curricular de suas matérias.
Nesse sentido, os eventos culturais, particularmente os filmes e as peças teatrais,
constituem-se em verdadeiros alicerces para auxiliarem os professores no seu trabalho
cotidiano de buscar informações/conhecimentos novos, que possam acrescentar outro
lado de entendimento ao seu universo de sabedoria.
Os professores constituem uma categoria de trabalhadores que muito contribui
para o engrandecimento da cultura do povo brasileiro, por isso o desenvolvimento
cultural do professor é parte vital da formação e aperfeiçoamento profissional.
Entretanto, uma barreira econômica dificulta e às vezes até impede o acesso aos
eventos culturais principalmente daqueles que tem como relação vínculos à docência.
Por outro lado, são esses profissionais que têm sobre seus ombros a
responsabilidade de ensinar, multiplicar a cultura em todas as suas formas e acepções.
Acredito que essa iniciativa legislativa seja um passo concreto a facilitar a solução
desse quadro, para o qual peço apoio dos meus nobres colegas nesta Casa de Leis no
sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal.
Pelas razões expostas peço novamente o apoio de todos os colegas Vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Antônio áz*
Gleísón Lõpes Feitosa
Vereador - PL
Largo Franeisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOT CÀNINDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
I

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