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materia nº 78/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaObriga o Poder Executivo a custear, como parte integrante do uniforme escolar, um par de tênis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Canindé.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlnn MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EJü 21 DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 78/2O2I,DE 20 DE, SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Obriga o Poder Executivo a custear, como
parte integrante do uniforme escolar, um par de tênis
aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Canindé.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica o Municipal obrigado a custear, como parte integrarúe do uniforme
escolar, um par de tênis a todos os alunos da rede pública municipal de ensino de
Canindé.
Parágrafo único. A entrega do par de tênis aos alunos deverá ocoffer no máximo, a cada
02 (dois) anos.
Art.2" - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contriário.
Sala das Sessões do Pleniário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Antônio á4"«
Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/I{ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sool cAnnmÉ-cr.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmnu MUNTcIPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFTCATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O folclorista Luís da Câmara Cascudo em uma de suas frases geniais escreveu
que a criança é o pai do homem. Leonel Brizola a traduziu politicamente no seguinte
vaticínio: direitos iguais para todos, privilégios só para as crianças.
Este projeto tem como objetivo corrigir uma dessas deficiências na assistência às
carências sociais de nossas crianças. Leonel Brizola urna vez disse que nunca tinha
visto cavalo sem ferradura, mas via crianças indo para a escola descalças.
Ao contrário do que prega a onda liberal que se abateu sobre o país, o estado e os
executivos municipais têm a obrigação de corrigir as desigualdades sociais e de fato
proporcionar igualdade de condições educacionais para todos. E uma condição básica é
o direito da criança de ter calçado para ir à escola.
Por todo exposto, peço aos meus pares a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2421.
Antônio G
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.7UF000 FONE: (08O 3343-
5001 cAr{rNr}É-cn.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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