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FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 79NA2I, DE 20 DE SETEMBRO DE 2A2I.
EMENTA: Dispõe sobre a Política Municipal de Canindé
de incentivo à Leitura e Literatura e estabeiece suas
diretrizes,
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica estabelecidapara o Município de Canindé a Política Municipal de Incentivo à
Leitura e Literatura, em conformidade com art. 215 da Constituição Federal. com o Decreto
Federal n'7.559 de 1o de setembro de 2011. que instituiu o Plano Nacional de Livro e Leitura e
da Lei Estadual no 13.549, de 23 de dezembro de 2004, que autoriza a instituição da Política
Estadual do Livro.
§ 1" - A Política Municipal de Incentivo à Leitura e Literatura teúr como objetivo principai
incentivar a leitura e o acesso à literatura, bem como a difusão literária no Município de
Canindé.
§ 2" - A Política Municipal de Incentivo à Leitura e Literatura terá como diretrizes:
I - universalízar o incentivo da leitura;
II - universalizar o acesso à leitura;
III - incentivar a produção litenária e editorial no Município;
IV - incentivil a Literatura Regional;
V - ampliar e implementar bibliotecas no Município;
VI - ampliar e diversificar o acervo bibliográfico disponível nas bibliotecas e esÕolas
municipais;
§ 3'- Para efeitos desta Lei, se entende como Literatura Regional toda produção literária
científica ou não, composta por livros, poesias, textos, artigos, etc, produzida por autores
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regionais, dos Mgnicípios de Canindé, Caridade, ltatírç Paramoti, ou que contemplem temas
relacionados ao dessnvolvimento histórico-cultural do Município de Cânindé.
Art. 2" - Fica o município de Canindé autorizado a instituir o Plano Municipal de Leitura e
Literaflrra de Canindé --PLLC, instrumento de planejamento, articulação e implementação das
ações voltadas ao incentivo da leitura e da literatura.
§ 1" - O Plano Municipal de Leitura e Literatura de Canindé - PLLC, será elaborado e avaliado
ãom participação faóultativa através de um conselho com a participação das seguintes
entidades:
I - Fundação Municipal de Cultura de Canindé;
II - Academia Canindeense de Letras;
III - SecretariaMunicipal de Educação;
IV - Conselho Municipal de Educação.
§ 2. - São objetivos principais do Plano Municipal de Leitura e Literatura de Canindé * PLLC
I - a valori zaçáo da leitura e da escrita como meios principais de difusão da cultura e do
conhecimento;
II - a democraüzaÇão do acesso ao livro e à leitura;
III - arnpliar o acesso ao livro em todas as escolas e comunidades do município;
III - a formação de uma sociedade leitora no Município em todas as faixas etimas;
IV - reconhecer o livro como ferramenta par.aaalfabetízação e formação da cidadania.
VI- a valorização dos autores e escritores regionais;
V11 - preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município;
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V - preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória e imaginário do povo
Canindeense, Cearense e Brasileiro;
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Vm - estimular a produção e circulação do livro no Município;
IX - apoiar iniciativas de entidades associativas e culturais que objetivem a divulgação do
livro;
X * apoiar associações e escolas que desenvolvam atividades voltadas à formação de leitores;
XI - fomentar a formaçâo de biblioteciários, contadores de histórias e mediadores de leitura;
XII - a interação com as políticas nacional, estadual e municipal voltadas ao liwo e à leitura;
XIII - a consideração da pessoa com deÍiciência em todas as atividades desenvolvidas;
XfV - a integração do livro e da leitura com as novas tecnologias e meios de comunicação;
XVI * preservar, disponibilizar e ampliar o acervo bibliográf,rco existente nas bibliotecas e
escolas municipais.
Art. 3o - Na elaboraçáo e implementação do Plano Municipal de Leitura e Literatura, fica o
Município de Canindé autorizado arcalizar os seguintes projetos de ações:
§ 1o - Visando garantir o acesso à leitura:
I - implantar bibliotecas públicas nos bairros ou regiões desprovidos desses equipamentos;
II * apoio a iniciativas populares de criação de bibliotecas conrlunitárias e ações voltadas à
leitura;
III * apoio à implantação e manutenção de bibliotecas itinerantes;
IV - implementar um sistema de busca e pesquisa bibliográfica em todas as bibliotecas e
escolas municipais;
V - ampliar, atualizar e diversificar o acervo bibliográfico existente nas bibliotecas e escolas
municipais;
VI - disponibilizar liwos em braille e mesmo audiolivros pffiapessoas com deficiência;
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VII - criação de bibliotecas infantis, com aceívo e estrutura pertinente, em todas as escolas
muruclpa§;
VIil - promover a capacitação e formação de gestores, bibliotecários, professores e
mediadores de leitura;
tX - ampliar, modernizar e qualificar as bibliotecas públicas, escolares e as salas de leitura;
X - ampliar o horiário e os dias de atendimento das bibliotecas públicas, escolares e as salas de
leitura;
XI - criar concursos e premiações para leitores em todas as faixas etrárias;
§ 2o - Visando incentivar a Literatura Regional:
I - promover a Semana do Livro, que deverá ser comemorada em todas as bibiiotecas e escolas
do Município;
11 - desenvolver e apoiar ações e programas que possibilitem o contato dos autores
Canindeenses com a pôpulação em geral e, em especial, com estudantes da Rede Municipal de
Ensino;
III - manter em cada biblioteca escolar ou municipal, uma prateleira destacada com livros de
autores regionais;
1y - criar mecanismo de fomento e apoio à produção, edição, difusão, distribuição e
comercialização do livro;
V - estimular a produção intelectual dos escritores e autores Canindeenses, tanto de obras
cientificas quanto artísticas e educacionais;
VI - criar concursos e premiações para escritores em todas as faixas etrárias;
VII * criar incentivos fiscais para estabelecimento e expansão de liwarias no município- -
§ 3" - Visando o incetivo a cultura e cidadania:
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I - manter em todas bibliotecas escolares e municipais um acervo legislativo básico, com a
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, bem como obras relativas a direitos e deveres
do cidadão;
II - manter em todas bibiiotecas escolares e municipais uma bibliografia básica sobre a
História do Município de Canindé;
III - manter em todas bibliotecas escolares e municipais uma bibliografia básica sobre a
Literatura Regionai;
fV - manter em todas as bibliotecas escolares e municipais uma bibliografia clássica composta
basicamente por obras históricas tanto de caráter nacional quanto internacional;
V - incentivar a realizaçáo de eventos diversificados, junto a leitura e produção literária, como
música, teatro, etc.
VI - desenvolver campanhas para preservação e conscientizaçáo do patrimônio históricocultural;
VII - incentivar e fomentar programas de doação, recuperação e preservação de livros em
todas as bibliotecas escolares e municipais;
VII - realizar consulta junto aos leitores sobre as principais demandas para atualizaçáo
bibliográfrca; &
IX - manter pesquisa sobre o perfil dos leitores municipais, quais as obras mais lidas, entre
outras informações.
Art. 4" - Para execução das ações propostas pelo Plano Municipal de Leitura e Literatura,
deverá o Poder Executivo incluir seus obietivos e ações na fase de elaboração do Plano
Plurianual Municipal.
§ 1" - A definição e escolha de quais objetivos e ações serão incluídos na fase de elaboração do
Plano Plurianual será por Audiência Pública com participação das entidades mencionadas no §
1o do art. 2 da presente Lei.
§ 2" - Fica a autorizado ao Poder Executivo a executar de qualquer ação proposta pelo Plano
Municipal de Leitura e Literatura, desde qus a mesma não gere despesas orçamentarias.
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§ 3" - No caso das ações propostas gerarem despesas, apenas serão permitidas quando houver
iua previsão na f"i Oria*entária- Anual, o que significa que deverão constar no Plano
Plurianual e também da Lei de Diretrizes Orçamentárias'
§ 4o - Havendo disponibilidade de recursos, fica autorizado o Poder Executivo com aprovação
áo Legislativo , ur"ulir* qualquer ação ou programa proposta nesta Lei, observando sempre os
princiiios da contabilidadà pública e assim como da Lei Complementar Federal 101/2000'
Art. 5o - A atualização e avaliação do Piano Municipal de Leitura e Literatura, se dará através
do mesmo conselho mencionado no § 1o do art. 2 da presente Lei.
parágrafo único. Como critório para avaliação será analisada a implementação pelo Poder
pirbúo Municipal de pelo ,.r"no, duas ações descritas respectivamente nos §§ 1', 2o e 3o do
art. 3o da presente Lei.
Afl. 6o - Havendo compatibilidade de objetivos com as metas e diretrizes constantes no Plano
Municipal de Educaçãà. poderão as ações do Plano Municipal de Leitura e Literatura serem
integradas a esse Plano.
Art. 7"- Havendo compatibilidarle com o Sistema de Educação do Município de Canindé
disposto na Lei Municipal n' 1.614199, de 06 de maio de 1999, o Executivo através da
Secretaria Municipal de Educaçáo, realizará ações definidas na presente Lei especialmente
quando se tratarem de sua efetivação junto a Rede Municipal de Ensino'
parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, no início do ano letivo escolar,
elaborará uma lista de leitura, p*u "r"ôha dos alunos do ensino infantil e fundamental, com
no mínimo, cinco livros paracadaaluno da Rede Municipal'
Art. go - Fico o poder Executivo autorizado a firmar convênio ou parcerias com instituições
públicas ou privadas" nacionais ou intemacionais, com o objetivo de implementar os objetivos
àesta Lei, e àspecialmente criar, manter e ampliar bibliotecas existentes, desde que essas deem
acesso irrestrito ao público.
Art. go - Fica criado o Calendário Básico cle Atividades do Liwo e da Leitura no Município de
Canindé. com as seguintes ações:
parágrafo único. Na terceira semana do mês de abril realizar-se-á a Semana Municipal de
Incentivo ao Livro e à Leitura, contando com:
l-realízação de feiras, bienais, jomadas de literatura;
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II - homenagens a escritores Canindeenses, Cearenses e Brasileiros.
Art. l0.Integram também como ações efetivas do Plano Municipal de Leitura e Literatura,
todas as ações, projetos e programas pakocinados pelo Poder Público Municipal já em
andamento que tratem dos mesmos objetivos da presente Lei.
Art. I 1. Esta Lei enta em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Pienário Vereador Raimundo Jacinto Alves.
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«,{í^âKoãíffil;;"
aos 20 de setembro de202l
Yereador - PL
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JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
A leitura é algo muito importante na vida do ser humano. Ler estimula a criatividade,
trabalha a imaginação, exercita a memória, contribui com o crescimento do vocabulário e a
melhora na escrita, além de oÚros inúmeros beneficios'
Há uma crença de que a grande oferta de meios eietrônicos ainda na infância tem
afastado crianças e adolescentes da leitura, afinal, celulares são mais populares que livros e
permitem um acesso amplo a diferentes mídias, não é mesmo?
Na verdade, jovens brasileiros estão lendo mais. Sirn, o hábito da leitura cresceu nos
iútirnos anos. De acordo com o último mapeamento feito pelo Ibope Inteligência e
encomendado pelo Instituto Pró-Livro, o chamado "Retratos c1a Leitura no Brasil", o número
de leitores no Brasil ainda é bem inferior ao desejado, mas é de se considerar o aumento da
busca por obras literárias.
Identificação:
são varios os fatores que levam uma pessoa a ler, entre os quais estão o gosto pelo
assunto; a curiosidade pelo tema; a indicação de alguma pessoa; estudos; a aparência do livro
etc.
Entre os jovens, as adaptações de obras literárias para o cinema e a TV despertam a
curiosidade pela obra original. Ao atrair a atenção de crianças e adolescentes para as telonas'
muitos autores conseguem estimular a busca pelos livros que deram origem aos roteiros' Prova
disso é o sucesso de vendas de títulos como Harry Potter, Senhor dos Anéis, Crepúsculo,
Divergente, Diário de (Jm Banana, Diário de (Jma Princesa e outros livros que foram
adaptados para outras mídias'
Importância do incentivo:
Quando uma pessoa começa a ler é comum que a iniciativa seja por influência ou
mediação de alguém. Pais, amigos, professores ou até mesmo a indicação feita por ídolos
podem sef os responsáveis por inserir a leitura na vida de crianças e adolescentes, por
exemplo.
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Um dado presente na pesquisa do Instituto Pró-Livro mostra que parte dos brasileiros
não teve essa influência. Para essa parcela da população, a falta de alguém que contasse
histórias na infância ou o incentivo para conhecer livros na adolescência fez com que tais
pessoas se afastassem da literatura. Entre os não-leitores entrevistados, 83% disse não
reconhecer o(a) influenciador(a) no seu hábito de leitura'
Entre os leitores entrevistados, 5570 não reconhece quem foi o responsável pela
influência na leitura. No entanto, essas pessoas buscaram por conta própria o contato com a
literatura.
Novos hábitos:
Independente de como surge um leitor, o importante é que o crescimento no interesse
pela leitura existe. Influenciados por diversas pessoas e motivos ou lendo por conta própria,
uma pessoa que lê sempre tem a ganhar.
A questã6 não é discutir o teor de "qualidade" do que se lê, até porque qualidade é algo
relativo e é importante respeitar os gostos pessoais de cada um. 0 ponto é o que a leitura
node fazer sociedade. mesmo que â Dassos lentos
Com base no levantamento "Retratos da Leitura no Brasil", é satisfatório o aumento de
respostas positivas relacionadas ao hábito de ler. Para leitores assíduos, ler representa uma
melhor qualidade de vida.
Assirn, sabendo dos beneficios que ler traz paÍa as pessoas, entendo ser de sumo
interesse público para a educação e cultura do lvlunicípio de Canindé, para as gerações atuais
e vindouras? a aprovação deste Projeto de Lei, motivo pelo qual submeto seus termos a juízo
dessa Colenda Câmara Municipal.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembra de 2021.
Antônio áá
Gleison D,%Lopes Feitosa
Yereador - PL
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201,L 2015
Acesso ao conhecimento 42% 49%
Crescimento ProÍissional 8% 23%
Atividade Prazerosa 4% 13%