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PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÊM 21 DE JUNHO DÊ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 8,ADO?I, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Institui o Prêmio Escola Centeniíria, a ser
concedido às instituições de ensino oficiais, de nível
fundamental, médio e superior do Município de
Canindé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das aribuições legais,
DECRETA:
Art. 1" - Fica instituído o Prêmio Escola Centenária, será concedido por Ato da Mesa da
Câmara Municipal visando agraciar Instituições de Ensino de nível Fundamental,
Médio e Superior, públicas ou privadas, que tiverem 100 (cem) anos ou mais de sua
fundação.
&rt.2"' A entrega do Prêmio Escola Centenária dar-se'á preferencialmente em Sessão
Solene e nas dependências da Sede do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se, por
motivo justifiçado, a entrega em outro local.
Art. 3o - O prêmio constifutána entrega de uma placa de honrq confeccionada em aço
escovado de 30 çm X 20 cm, Çom o brasão do Município estampado em alto relevo,
contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: "A Cidade de Canindé, em
reconhecimento às valiosas ações de promoção da ciência, pesquisa e desenvolvimento
social, outorga à (nome da instituição beneficiária do prêmio) o Prêmio
Escola Centenária': logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de
Canindé), a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Além da placa referida no caput, deverá ser entregue diploma
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art.4o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentiárias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessrírio.
AÍt. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contriário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
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Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CANIIYDT-CN.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
2021.
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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm,\ uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JT]STIFICÁTIVA
Serhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente homenagem é o reconhecimento do legislativo municipal, dos
esforços em prol da educação, de todas as escolas públicas ou privadas, existentes no
município, que tenham completado ao menos 100 (cern) anos de sua fundação
contribuindo na formação de profissionais e especialistas nas diferentes áreas de
conhecimento, habilitando-os para uma rétpida inserção nos mercados de trabalhos.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da
homenagem proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
202r.
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/I[*Imaculada Conceiçâo CEP. 62,700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAÀIIFIDÉ-CS.
E-maik vereadorgleisonfeiúosa@gmail.com
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