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PODER LEGISLATIVO
cÂmam
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uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA É?ú21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 8II2O2I, DE 20 DE SETEMBRO D§,LAN.
EMENTA: Dispõe sobre a implantação de um projeto
que visa aprimorar a Inteligência Emocional dos
alunos da Rede Municipal de Ensino de Canindé.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
AÍt. 1o - Toda escola deverá desenvolver o projeto de Inteligência Emocional, que
visará o aprendizado voltado a saber lidar com suas emoções e reações.
Art. 2" - Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o p§eto
deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos afuais
ligados a çomunidade.
Art. 3o - A secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela qualificação dos
professores da rede de escolas municipais, bem oomo deverá fornecer materiais (livros
de pesquisa e de acompanhamento) e espaços adequados dentro das unidades escolares,
para que tenham condições de desenyolver o projeto, estimulando sua aplicabilidade de
maneira efetiva.
Art. 4" - O projeto executado tem como objetivo atingir a comunidade e beneficiá-la
por meio das atitudes emocionais desenvolvidas com os alunos que impactará dentro da
sociedade de forma positiva.
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentais próprias.
AÍt. 6o - Esta lçi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
confriário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de seternbro de
202t.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §lF[ - Imaculrrda Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CANII{DÉ..CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
ft7,.?í Antônio Gleison Lofles Feitosa
PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICÁTIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Assim como prevê o Artigo 3'do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
deve-se facultar o desenvolvimento fisico, mental, moral, espiritual e social em
condições de liberdade e dignidade. É importante que a escola promova o
desenvolvimento emocional dos alunos para trabalhar assuntos conflitantes muito
frequentes na geração atual, como bullying, depressão, uso de drogas, gravidez na
adolescência, entre outros presentes na sociedade rnoderna.
Desta forma, eles poderão lidar com situações como essas e assumir a
responsabilidade diante cie suas escolhas e, com o tempo, tais problemas passam a
diminuir dentro do contexto escolar e da própria sociedade. Tendo como resultados
positivos: a integração entre os alunos, os adultos, os adultos que se transformarão e
cidadãos dignos de uma cultura.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jaçinto Alves, aos 20 de setembro de
242t.
K«ffi.,
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08$ 3343-
5OO1 CAÀ{INDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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