texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 821202I,, DE 20 DE SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Dispõe sobre a realízação de exame
biométriço nos alunos da rede municipal de ensino
fundamental de Canindé e dáoutras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
AÍt. 1o - Torna-se obrigatório, na rede municipal de ensino fundamental, a rcalbação
anual do exame biométrico em todos os alunos, com a finalidade de avaliar a
prevalência de sobrepeso e obesidade.
Art.2 - O exame biométriço deverá ser realizado pelos professores de educação fisica
das escolas que receberão treinamento para a execução das medidas e análise dos
resultados.
Art. 3o - Os resultados obtidos no exame deverão geraÍ laudos individuais e relatórios
gerais para a orientação de ações preventivas e de tratamento da obesidade na infância e
adolescência.
Parágrafo Único - As ações preventivas, de que trata o caput deste artigo, se estenderão
aos familiares ou responsáveis pelos alunos.
Art. 4o - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §/l'[ * Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sOOl CANINDÉ-CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂrmna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIIII 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A obesidade infantil atingiu características de epidemia, segundo a Organização
Mundial da Saúde - OMS e é um dos principais problemas de saúde pública da
atualidade, tanto nos países desenvolvidos como nos em desenvolvimento, atingindo
crianças, adolescentes e adultos.
No Brasil, a obesidade obteve um aumento relevante de casos, sendo que nas
duas últimas décadas, o problema já atinge aproxirnadamente l0o/o da população
infantil e adulta.
A elevada prevalência de obesidade em crianças e adolescentes tem contribuído
para o surgimento cada vez mais precoce das cloenças crônicas não transmissíveis a ela
associadas corllo diabetes tipo 2. hipertensão arterial, dislipidemias, entre outras.
Com a aprovação do projeto de lei proposto, será possível diagnosticar por meio
do exame biométrico as crianças com esse problema para que providências sejam
adotadas em favor da saúde desses pequenos.
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria. esperamos a colaboração do
Egregio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jaçinto Alves, aos 20 de setembro de
2421.
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI{IFIDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
open original →