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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EilI 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 8712021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Reserva prioritariamente, vagas em
creches para crianças em idade compatível, filhas (os)
de mulheres vítimas de violência doméstica, de
natureza fisica, sexual, psicológicq ou qualquer outro
tipo de violência.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das aüibuições legais,
DECRETA:
Art. 1" - A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em
idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza
fisica, sexual, psicológica, ou qualquer outro tipo de violência.
Parágrafo Único - Ficam as creches municipais diretas, indiretas e sonveniadas
responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.
Art.2" - Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes
documentos:
I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher ou Delegacia de Polícia Civil;
II - cópia do exame de corpo de delito.
Art. 3o - Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra na esfera da
rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com
vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
Art.4o - Esta Lei enfra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
202t.
Vereador - PL
Largo Franeisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-0fi) FOF{E: (085} 3343-
sool cÂNn\rDÉ-cn.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.eom
Antônio ->/5;2* Gleison Lopes Feitosâ
PODER LEGISLATIVO
cÂnau MUNtctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIt[ 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Proponho, no presente projeto, que seja concedida aos filhos de mulheres
vítimas de violência, vaga nas creches para que suas mães sintam segurança em sair
pata trabalhar e até procurar tratamento psicológico para superar esse tipo de agressão.
Em se tratando de violência doméstica, é necessário que tanto a mulher quanto a
criança tenham a devida atenção neste assunto. pois são os principais alvos de
agressões, são os principais prejudicados.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o
presente projeto de lei, que com certeza trará enormes beneficios às pessoas assistidas e
a sociedade num todo.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões do Pleniário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - fmaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
5OO1 CAI{INDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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