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materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a garantir vagas especiais em creches e Escolas Públicas no município de Canindé para filhos de presidiários, e dá outras providências.
native_id660

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EI{I21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 89 I2O2T, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Fica autorizado ao Poder Exectttivo
policiamento fixo, de Guarda Civil Municipal em
todas as escolas mttnícipais, bem como em ou.tros
equ.ipamentos públícos municipois, no ambito do
Município, e dá ouÍras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
AÍt. lo - Fica autorizado ao Poder Executivo em determinar policiamento da Guarda Civil.
junto as Escolas Municipais da Cidade, com a finalidade de proteger o patrimônio público
municipal, bem como dirigentes, professores. alunos e demais servidores.
Parágrafo Único - A autorização acima citada estende-se a todos os equipamentos públicos
municipais, que porventura possam em razáo das circunstâncias de localização, serem objeto
de danos e/ou outras situações iminentes de perigo.
Art. 2o - Ao Comandante da Guarda Civil em conjunto com a Secretaria Municipal de
Eclucação, estabelecerá e deterrninará o efetivo de guardas para melhor atender a demanda das
escolas e dos equipamentos públicos municipais.
Art. 3o- O Foder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 6
(seis) meses, contado da data de sua publicação.
A*. 4" - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias própria, suplementadas, se necessario.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro-de
2021. %2%- Antônio Gleison topes Feitosa
Vereador - PL
Largo Franeisco Xavier de Medeiroso S/N * Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOl CANINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmann rluNrcrPAL DE cANlttoÉ
FUNDADA ENi 21 DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFTCATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto visa assegurar maior segurança para professores, pais e principalmente
alunos nos anedores das escolas municipais, uma vez que são inúmeras as ocorrências de
algum tipo de transtomo nos arredores da entrada das escolas. seja por briga entre os próprios
alunoso até assaltos e tráfico de drogas.
A simples presença da Guarda Civil Municipal nos locais mencionados. inibirá futuras
ocomências, e caso essas ocoÍram a Guarda estará lá no momento oporluno para agir da fotma
que determina a lei.
Portanto, ante ao exposto, considerando o interesse público que se reveste a medida, conto
coln o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de
2421.
%'7t-Z￾Aítônio Gleison íopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/I{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 33a3'
5OO1 CAF{INDÉ-CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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