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materia nº 91/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaInclui no calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras.
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmnu MUNToPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 91/2021, DE 20 DE SETEMBRO D;§,202t.
EMENTA: Inclui no Calendririo Oíicial de Eventos do
Município, o Dia Municipal de Pret,enÇào ds
Queimaduras.
A Câmara Municipai de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia Municipal de
Prevenção às Queimadrlras", a ser comemorado anualmente no dia 06 de junho.
Art. 2o No dia Municipal de prevenção às queimaduras deverão ser realizados pelas Escolas
públicas e privadas do Município, eventos de conscientizaçáo e prevenção através de debates,
palestras e outros instrumentos de divulgação.
Art. 3" - No caso de o dia 06 de junho ser sábado, domingo ou feriado, o programa será
realizado no primeiro dia útil subsequente.
Art. 4" -As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de202l
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FON§: (085) 3343-
5OO1 CANI}[DE.C[..
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂrnnn^r MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EI{I21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICÁTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Yereadoras,
O dia 06 de junho já é conhecido nacionalmente como uma importante data de
conscientização e atenção às queimaduras e seus agentes causadores.
O Dia Nacional de l-uta contra Queimaduras é uma iniciativa para abordar abertamente as
suas causas e as formas de prevenção e tratamento, trazendo conhecimento e mais segurança
ao dia a dia.
A data, instituída pela Lei Federal n' 12.02612.009, tem o objetivo de divulgar as medidas
preventivas necessárias à redução da incidôncia de acidentes envolvendo queimados.
Queimadura é uma lesão causada por agentes térmicos, elétricos ou radioativos que agem
na pele, causando destruição total ou parcial desta.
A sua consequência pode ser peÍmanente ou temporária, dependendo da gravidade.
Para prevenir as queimaduras, algumas medidas podem ser adotadas, como: - Afaste as
crianças da cozinh4 elas são as mais atingidas pelo problema e podem se queimar facilmente
neste ambiente; - Mantenha as velas longe de objetos inflamáveis, como a cortina, por
exemplo; - Antes de sair de casa, desligue os eletrodomésticos e eletrônicos da tomada; - Evite
tomar sol das 10h as 16h. https://unafiscosaude.org.brlsitei0606-dia-nacionalde-luta-contra￾queimaduras/.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de212l
Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0S5) 3343-
SOO1 CANINDÉ.CU.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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