br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

materia nº 92/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre o Programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIT'I 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 921202I, DE 20 DE SETEMBRO DE2O21.
EMENTAz Dispõe sobre o Progranta Crianças Seguras
nas escolas da rede pública municipal de ensino.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - Fica instituído o progÍama Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de
enslno
Parágrafo único - O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre
diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros, da polícia florestal, polícia militar, e
guarda municipal, dentre elas a preservação do rneio ambiente, prevenção de acidentes de
trânsito, com animais peçonhentos, doméstico, enchentes, primeiros socoÍros. temas
relacionados a incêndio, como agir em casos de eminente perigo, dentre outras temáticas
relacionadas as atribuições destes proÍissionais para compreensão e debate por parte de
crianças e congêneres nas escolas de educação infantil e fundamental do Município.
{rt. 2" - O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de
bombeiros, a prevenção de acidentes, a educação e a conscienttzaçáo acerca do tema nas
escolas municipais.
Parágrafo único - O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente
acerca dos temas previstos no art. 1, parágrafo único desta lei.
Art. 3" - O programa tem como diretrizes:
I - Imprimir o conhecimento, a orientação de como agir em casos de eminente perigo.
preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao
cotidiano;
II - Promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos
conscientes;
III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a
solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo.
Art.4" - A Administração Municipal oonjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação
celebrará convênio com as entidades mencionadas no art. tro. a fim de consolidar o referido
programa, onde estes profissionais realização tais palestras. 
_,1 Y￾Largo Francisco Xavier de Medeiros, §À[ - Imaculada Conceição CEP.62.700400 FONE: (08, 3343-
5OO1 CAI{INDÉ-CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmau MUNTqPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 5u - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
Art. 6' - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta <las dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de202l.
ê
Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeirog S/1.{ - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOI CANINDÉ.CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
7
PODER LEGISLATIVO
cÂmlu MUNTcIPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIIí 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
Trata-se de projeto de lei de suma importância, pois visa promover o conhecimento e
prevençâo de acidentes relacionados com a vida cotidiana, como por exemplo: como agir em
casos de eminente perigo, preservação do meio ambiente. acidentes de trânsito, animais
peçonhentos" domésticos, enchentes, primeiros socorros, incêndio, e outros congêneres.
O objetivo do presente projeto de lei é orientar os alunos da rede municipal de ensino para a
prevenção de acidentes e combate a incêndios, além de transmitir noções de primeiros
socolTos.
Os cursos e palestras a serem ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros,
polícias militar e florestal. além de Guardas Municipais e serão ministradas de forma didática,
em ambiente de aprendizagem adequado ao público discente, promovendo a redução de riscos
de acidentes.
Fomecendo conhecimento as nossas crianças e adolescentes em futuros cidadãos
conscientes e prontos para agir em circunstâncias reais de acidentes e incêndios.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egregio Plenário para que este
projeto seja aprovado.
Sala das Sessões do Pleniírio Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2021.
Antônio G
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso S/1.{ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085} 3343-
5OO1 CAI\ÍINDÉ-CN.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

open original →