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materia nº 93/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando o idoso, e dá outras providências
native_id664

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N'93/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Autorizct o Poder Executivo a criar o
progÍoma capacitando o idoso e dá ouíras providências
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o
Idoso, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem
profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da
cidadania.
Art.2" - O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos recursos
profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as
demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta
aÍros, capacitmrdo o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágraf«l Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio
denominado "Centro de Capacitação do ldoso" onde a capacitação do idoso para o exercício da
cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural
e científico.
Àrt. 3o - O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei
poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não
governamentais, paÍa atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa,
tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos
necessiários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.
Art. 4" - O Programa Capacitando o Idoso deverá ter cariiter permanente e continuado, dentro
das diretrizes e políticas educacionais do Município"
Art. 5" - O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os
casos omissos.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2021.
Ãntônio ózz-%
Gleison Lopes Feitosa
Yereailor -PL
Largo Branciseo Xavier de Medeiros, S/N{ - Imaculada Conceiqâo CEP. 62J00-000 FONE: (085} 332t3-
5OO1 CAI\IINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
I
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNIcIPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EIt[ 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICATIVA
§enhora Presidenteo
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
O projeto apresentado tem por Íinalidade incentivar e estimular os cidadãos que integram o
grupo da terceira idade areahzarem cursos de capacitação em diversas áreas, seja educacional.
como cultural e também científico para que dessa forma consigam exercer novas práticas além
daqueles que sempre exerceu.
Sala das Sessões do Pienário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de 2021.
Antônio Gleison Lopes X'eitosa
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08CI 3343-
5OO1 CAI{INDÉ.CU.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
I

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