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materia nº 96/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaInstitui o Programa Cuidador de Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida ou de Doentes Crônicos, no Âmbito da Estratégia de Saúde da Família no âmbito Municipal.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmam 
^ 
uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIIí 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 96/2021, DE 20 DE SETEi\{BRO DE 2021.
EMf,NTA: Institui o Prograrua Cuidador de Pessoa
com De.ficiência ou Mobilidade Reduzida ou de
Doentes Crônicos, no Ámbito cla E,stratégia de Saúde
da Família no âmhiío Municipal.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. l' - Fica Instituído o Programa Cuidador de Pessoa corn Deficiência ou Mobilidade Reduzida ou
de Doentes Crônicos. destinado a atender os usuários que não detenham condições físicas, sensoriais ou
cognitivas de suprirem suas próprias necessidades.
Parágrafo único - As equipes multidisciplinares de atenção básica do Programa de Saúde da Família
disponibilizarão cuidadores, nos termos do "caput", com prioridade para as equipes que atendam
população em estado de vulnerabilidade.
Art. 2o - O profissional cuidador deverá ter formação compatível e será selecionado pelo poder
Executivo que determinará atendimento padronizado, consistente dentre outras eln:
I - Cuidados preventivos de saúde;
II - Administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde;
III - Cuidados com higiene pessoal;
rV - Auxilio e acompanhamento em deslocamentos necessários;
V - Auxilio e acompanhamento em transferências de locais dentro do domicílio;
YI - Apoio psicológico.
Parágrafo único - A Secretária Municipal de Saúde deverá fornecer a título gratuito, diariamente ou
por meio de parcerias com escolas e universidades, cursos de treinamento de cuidadores.
Aú. 3' - O poder Exeeutivo regulamentará esta Lei no prÍrzo de 90 (noventa) dias.
Art. 4' - Esta lei entra em vigor no exercício em que for considerada a estirnativa da receita da lei
orçamentária, bem como tiver sido compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstos no
anexo próprio LDO, revogadas as Disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, ?o"? de setembro de2021
é'zr=á
o o tu o''r""'"*ilxl I$r Fei to sa
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SA{ * [maculada Conceição CEP.62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cAr[rNDÉ-cs.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmam 
^ 
uNtctPAL DE cANrr.toÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DÊ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICÁTIYÁ
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente proposta tem por objetivo a criação do programa cuidador de pessoa cont
del'iciência ou mobilidade Reduzida. ou Doentes Crônicos, a ser inserido na equipe multidisciplinar jit
existente no Programa de Saúde da Família.
Com efeito, políticas públicas eficazes na area da saúde pressupõem cuidados com a atenção básica,
ou se.fa. a prevenção aliada a atuação direta de profissionais junto a população, cuja responsabilidade
legal é cornum a todos os entes da Federação, União, Estados e Municípios.
Neste sentido o exercício da atividade do Cuidador é garantir que a atenção básica possa contribuir
para melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou rnobilidade reduzida. ou doentes
crônicos, e ainda diminuir a incidência das complicações comuns nas situações descritas para evitar
tratamentos mais complexos.
Ainda se faz necessário que o programa Cuidador preveja que o Executivo estabelecerá fonnação
própria para garantir a eficácia deste, bem como para que o profissional possa exercer sua função,
propiciando mais quaiidade de vida.
Diante da relevância da matéria e do interesse do público da qual está revestida, solicito o apoio dos
nobres Pares na aprovação desta relevante iniciativa.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2A2l
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Yereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, §/I{ * Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOND: (085) 3343-
s001 cAF{rNDÉ-cn.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom

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