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PODER LEGISLATIVO
cÂmanA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ENi 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N',97t202t, DE 20 DE SETEMBRO D§,2021.
EMENTA| FACULTA À TZSSO{ LDOSÁ d raCtUdçÃO rU
szu ooutcÍtto, DURÁNTE AS :AMzANHAS REALIzuDAS No ur.trtcÍpto, SEMzRE euE HOLTzER Á
ilíPOS,SIBILIDÁDE DE SEU DESLOCAMENTO ATE UM
LOC,4L DE vÁclt'íÁÇdo a oÁ ownds pnow»rucus.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais
DECRETA:
Art. 1o - Fica facultada à pessoa idosa a vacinação em seu domicílio, durante as campanhas de
vacinação realizadas no Município, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento
até um local de vacinação.
Parágrafo único - Para os fi.ns desta Lei, entende-se por pessoa idosa aquela com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art.2" - Para fazer jus a esse beneficio, o idoso entrará em contato com a Secretaria de Saúde
por telefone agendando a vacinação.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se neçessiário.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 20 de setembro de 2021.
Gleison Lopes
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Feitosa
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
5OOl CA}IM[I)E-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNIcIPAL DE cANINDÉ
FUNDADA EIt[ 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEI§ON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
Através do presente projeto de lei pretende-se facilitar a vacinação aos idosos em suas
residências.
Desta forma, os pacientes não precisariam mais ir às UBS para serem vacinados' A
expectativa é dar ao idoso maior comodidade e dignidade, haja vista que muitas vezes' eles
precisam enfrentar chuva e frio para irem à unidade básica e selem vacinados'
Leis federais e estaduais, entre elas o Estatuto do ldoso, incentivam o legislativo a criar
mecanismo para facilitar a vida dos idosos. ou seja, a legislação atual prevê a prioridade no
atendimento da população acima de 60 anos, porém, nenhuma das nofinas em vigor diz
respeito à vacinação"
Dessa Íbrma. o autor apresenta aos vereadores este projeto de lei para que embasado nos
argumentos acima lançados, seja deliberado e aprovado por esta Casa.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de 2021'
Largo Franeisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada C-onceição CEP. 62.700'000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAIIINDD,.CE.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail'com
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Yereador - PL
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