PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIü21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N" 99t2021, D§ 22 DE SETEMBRO DE 202t.
EMENTA: Estabelece diretrizes para a
Polítiça Municipal de Atendimento a
Crianças Portadores da Síndrome de
Autismo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - O Poder Público, quando da formulação e realização da Política Municipal de
Atendimento às Crianças Portadoras da Síndrome de Autismo se pautará pelas
seguintes diretrizes, entre outras possíveis para a proteção, a promoção e a integração
das crianças portadoras da Síndrome de Autismo:
I - disponibilização de vagas nas instituições públicas municipais de saúde
especializadas na referida síndrome para todas as crianças que delas necessitarem;
II - utilização dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS, reconhecidamente os
mais eficazes para o aprendizado de crianças autistas;
III - atendimento igualitário de crianças com Síndrome de Autismo de ambos os sexos,
respeitadas as peculiaridades inerentes às diferentes situações;
IV - apoio às instituições municipais especialaadas para que o atendimento seja
completado por uma intervenção comportamental intensiva, objetivando a ampliação
das areas verbal, social e cognitiva, de modo a auxiliar as crianças autistas a conseguir
autonomia pessoal, qualidade de vida e participação plena na sociedade;
V - apoio complementar as instituições municipais especializadas para atendimento de
outras necessidades clínicas necessárias à eficáçia do tratamento, tais como fisioterapia,
fonoaudiologia e psicoped agogia;
VI - recenseamento de todas as crianças autistas do Município que necessitem de
cuidados;
VII - disponibilização, por meio de uma central de informações, especialmente por via
elefrônica ou telefônica, de orientação para atendimento e encaminhamento de crianças
poúadoras de Síndrome de Autismo;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imacllada Conceição CEP. 62.700'000 FONE: (085) 334}
5OOl CÀNINDÉ-CU.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.eom
M
I
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNToPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ET,//I21DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
\/III - realizaçáo de campanhas educativas sobre a Sindrome de Autismo e dos cuidados
necessários.
Art.2o - Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas
de governo, poderão contribuir com informações e reÇursos humanos e materiais para
viabilizar a consecução desta lei, através da celebração de acordos, convênios e
parcerias com o Poder Público Municipal.
AÍt. 3o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessiário.
Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, fio ptazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
AÍt. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 22 de setembro de
2021.
á.flo%, Àntônio Gleison fopes F'eitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, Slhi - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (08§) 3343-
5001cAMYDÉ-Cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
I PODER LEGISLATIVO
cÂi ARA MUNIcIPAL DE cANINDÉ
FUNDADA EIIII 21 DE JUNHO DE 1847
GAB!NETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei visa propor diretrizes para o Poder Público
Municipal se orientar na formulação e na realização de uma política voltada para os
atendimento de crianças poúadoras de Síndrome de Autismo.
..Autismo ó uma desordem na qual uma criança jovem não pode desenvolver
relações sociais normais, se comporta de modo compulsivo e ritualista e, geralmente,
não desenvolve a inteligência normal. O autismo é uma patologia diferente do retardcr
mental ou da lesão cerebral, embora algumas crianças com autismo tambem tenham
essas doenças.
O projeto pretende não apenas chamar a atenção para a questão, como
também propor diretrizes concretas a ser seguidas pelo Poder Público, pois sem dúvidas
esse é um segmento dos mais carentes de cuidados especializados em nossa cidade.
por todo o exposto, requeiro dos nobres vereadores aprovação do presente
projeto de lei.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 22 de setembro de
2021.
-4/ >1 ÁJ,-
tônio L6pesTeittísa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOl CANINDN.CN.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom