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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA Éil| 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N" 101/2021, DE 22DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a informatização do
cafião de vacinação.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Afi. 1'- Fica criado o caftão de vacinação informatizado.
Art. 2o - Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de
dados, por qualquer Unidade de Saú<le, com acesso na rede mundial de computadores -
intemet.
Ar1. 3o - E de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a criação de infraestrutura
necessária para a informatização do sistema de vacinação.
§1" - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a criação do banco de dados paÍa o
artrlazenamento das informações sobre a vacinação, e o treinamento para que os prohssionais
possam manter esse banco de dados atualizada.
§2" * A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o banco de dados com informações
referentes à vacinação de todas as crianças ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da
data de publicação desta Lei.
ArL 4o - As despesas deçorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art" 5o - A presente Lei será regulamentacla até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua
publicação.
Art. 6o - Esta I-ei entra em vigor na data da sua pr.rblicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos22 de setembro deZV2l
Vereador - PL
Largo F'rancisco Xavier de Medeiros, SÂ[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0Sg 3343-
5OO1 CAFÍII\IDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNtctpAL DE cANlNoÉ
FUNDADA ÉIü 21DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidenúe,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A vacinação é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças"
Mas, o que muita gente não sabe é que o cartão de vacinas é um documento indispensável para
crianças, adolescentes. adultos e também para idosos. É comum encontrarmos adultos que não
sabem onde colocaram seu cartão, assim como há pessoas que possuem dois, três ou até quatro
cafiões de vacinas diferentes. Tambérn é imporlante guardar to<los os cartões recebidos durante
a vacinação, pois somente dessa forma será possivel acompaúar o histórico de imunizaçáo.
Este projeto tem a finalidade de solucionar vários problemas causados pela reforma
e rnaterial inehcaz utilizado na confecção do atual cartão de vacina.
Este carlão contém informações de extrema relevância que precisam ser preservadas
por toda vida. Informações essas, que muitas vezes sâo perdidas pelo mau uso, armazenamento
inadequado ou até a perda do cartão. Propomos que os dados dos cidadãos vacinados der.erão
ser salvos em um banco de dados eletrônico, evitando qualquer confusão ou conflito de
informações, como saber se já recebeu determinada vacina ou não, ou receber a mesma vacina
duas vezes sem perceber.
É interessante citar que a perda ou daniticação deste cartão implica no aumento de
gastos custeados pelo governo, pois a pessoa que perdeu o cartão acaba perdendo junto com
ele todas as informações que constava, consequentemente, comprometendo sua imunização por
tomar vacinas de forma inadequada, colocando em risco a saúde da população.
Por todo o exposto. espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade.
juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 22 de setembr o de 202I.
--./*" _- -1 ./ á#- J,r'y'-q,,
Antônio Gleison Lópes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SIN - Imaculada cgnceição Cüp.62.700-000 FONE: (0g5) 3343-
5OOI CANINDE.CE.
E-ma il : vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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