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PODER LEGISLATIVO
cÂmau MUNTqPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA ÉIú 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJI,TO DE LBI N" 103/2021,D8 22 DE SETEMBRO DE 202T.
EMENTÀ: Estabelece diretrizes para a implantação
do Programa de Atendimento ao Paciente com
Câncer e seus Familiares no âmbito Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal cle Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - O Programa de Atendirnento ao Paciente diagnosticado com Câncer e seus Familiares, objetiva
assegllrar tratamento humanizado, melhorar a qualidade de vida destes pacientes e contribuir para o seu
acolhimento no período do tratarnento.
AÍt.2o - São diretrizespara a implementação do Programa:
I - formação de equipes multidisciplinares que atuem em estabelecimentos públicos de saírde e que
ofertem ações de promoção e cuidado às pessoas com câncer,
II - respeito às diversidades éüricas raciais, culturais, sociais e suas opções religiosas, se houver;
III - assistência moral, psicológica, social e religiosa.
Art. 3o - São ações do Programa:
I - realização de encontros para oferecer informações com vistas ao bem estar físico e mental do
paciente;
II - realização de encontros para proporcionar assistência religiosa através da presença de
representantes de diversas crenças;
III - atividades lúdicas e laborais em g{upo.
Art. 4o - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa)
dias após a sua publicação.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contriário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 22 de setembro de 2A21
m,"kM Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOIYE: (085) 3343-
5OOT CANINDÉ.CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIú 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TASTIFICÁTIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
O presente projeto de lei objetiva estabelecer diretrizes para a implantação do Programa de
Atendimento ao Paciente diagnosticado com Câncer e seus Familiares. Através deste instrumento, as
unidades de saúde poderão assegurar tratamento humanizado, melhorar a qualidade de vida destes
pacientes e contribuir para o seu acolhirnento no período do tratamento.
A proposta elenca o atendimento as diretrizes de formação de equipes multidisciplinares para
atuarern ern estabelecimentos públicos de saúde com ações de promoção e cuidado às pessoas com
câncer; de respeito às diversidades étnico raciais, culturais" sociais e suas opções religiosas, se houver;
e de assistência moral, psicológica, social e religiosa.
Ter um familiar diagnosticado com câncer é sempre motivo de ansiedade e incertezas para o
próprio paciente e seus familiares. O Programa em epígrafe pode se tornar um suporte especial para que
se saiba mais sobre a doença, suas etapas de tratamento e a forma de enfrenta-las.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da
presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos22 de setembro de202l
Feitosa
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, SIN{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOl CÀNINDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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